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Fazenda desenquadra MEIs por ultrapassarem faturamento.



17/04/2014




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) desenquadrou 84 empresas com inscrição estadual da modalidade Microempreendedor Individual (MEI) que faturaram acima de R$ 60 mil em 2013, e que este ano passam a ser apenas optantes Simples Nacional. O edital de desenquadramento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 10 de abril.

O contribuinte tem o prazo de dez dias para impugnar a notificação, contados a partir da data de publicação do edital. Para tanto, deverá anexar documentação necessária para comprovar as alegações de que não ultrapassou o limite de faturamento de R$ 60 mil e refutar as notas fiscais apresentadas no Termo de Desenquadramento, que, em regra, foram emitidas pelo próprio contribuinte nas Agências Fazendárias e destinadas a pessoas jurídicas com CNPJ, conforme determina a legislação federal.

"Decorrido o prazo sem manifestação ou complementação dos dados cadastrais, ocorrerá a suspensão da Inscrição Estadual", alerta a gerente de Informações de Outras Receitas da Sefaz-MT, Eliana Guerrize, ao esclarecer que o desenquadramento do MEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional. "O procedimento para adequação ao Simples Nacional possui legislação aplicável que deve ser verificada pelo contribuinte, tendo em vista que na opção pelo MEI, várias informações necessárias são dispensadas", complementou a gerente.

FORMALIZAÇÃO

As empresas do MEI têm uma série de vantagens e custo baixo de manutenção. A figura do Empreendedor Individual, que é uma lei federal, foi criada em 2009. Ela tem como objetivo incentivar a formalização de micronegócios como, por exemplo, autônomos e pessoas que trabalham por conta própria, com faturamento de até R$ 60 mil ao ano.

O registro é feito totalmente online, via Portal do Empreendedor, e o único custo da formalização é o pagamento mensal de 5% do salário mínimo e R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para empresa dos setores da indústria ou do comércio. O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
 

Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC/Sefaz-MT em 15/04/2014 16:17:40
E-mail: Ouvidoria



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