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Denegação de NF-e por irregularidade foi prorrogada para 1º de abril.



28/03/2014




A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) comunica que foi prorrogada, para 1º de abril, a denegação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais, em virtude de irregularidade do contribuinte destinatário localizado em outra UF. Se este figurar como "inapto" no Cadastro Centralizado de Contribuintes, o documento fiscal não será autorizado.

Essa medida tornou-se possível com a entrada de Mato Grosso no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), cujo ambiente é integrado por Secretarias de Fazenda de diversos Estados que compartilham entre si as informações dos respectivos cadastros de contribuintes.

Além de acarretar a denegação da NF-e, o compartilhamento de dados também possibilitará, a partir da referida data, a rejeição desse documento fiscal em operações interestaduais, em caso de inconsistência no par IE x CNPJ do destinatário ou de inexistência no CCC da IE ou CNPJ informados na NF-e. Essa verificação prévia será realizada tanto nas operações de saída quanto nas operações destinadas a Mato Grosso.

Será considerado inapto no CCC o contribuinte destinatário mato-grossense cuja IE estiver cassada ou baixada. Desde dezembro de 2013, a Sefaz já vem denegando NF-e nas operações internas por irregularidade do destinatário, agora esses documentos fiscais serão checados também quando acobertarem operações interestaduais. Vale destacar que não haverá denegação se o destinatário não for contribuinte do ICMS.

A aplicação desse procedimento será benéfica tanto para o Fisco como para os contribuintes, na medida em que servirá como meio auxiliar na geração de dados mais consistentes, portanto, com maior qualidade, já que evitará o uso indevido de inscrição cadastral de destinatário, além de contribuir com a redução da concorrência desleal e com a sonegação de impostos entre outros.

A Sefaz orienta aos contribuintes emissores de NF-e que realizem uma atualização preventiva no cadastro de seus clientes no que concerne à pesquisa da situação dos mesmos no Cadastro do ICMS de Mato Grosso.

Estão disponíveis as seguintes opções para verificação da regularidade cadastral dos destinatários:

- Consulta ao Sintegra;

- Consulta ao Cadastro de Contribuintes do Estado através de Web Service. Com este recurso o contribuinte pode integrar seu sistema de cadastro de clientes ao sistema de cadastro da Sefaz, mantendo sua base de dados sempre atualizada sem intervenção manual. Para possibilitar seu uso, esta funcionalidade tem que ser implementada pelo contribuinte. O Web Service está disponível no endereço eletrônico:https://nfe.sefaz.mt.gov.br/nfews/v2/services/CadConsultaCadastro2?wsdl e as orientações para programação do seu uso estão definidas no Manual de Orientação do Contribuinte, no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br, link Documentos / Manuais);

O ambiente de homologação para que os contribuintes possam efetuar os testes do seu cadastro de clientes, está disponível no endereço:https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfews/v2/services/CadConsultaCadastro2?wsdl.

Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NF-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfe@sefaz.mt.gov.br.

Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital devem ser encaminhadas para a Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.
 

Enviada por: GNFS/SUIC/SARP/SEFAZ-MT em 27/03/2014 14:29:17
E-mail: Ouvidoria



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