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Atenção contribuintes quanto ao prazo de recolhimento da Tacin 2014.



14/03/2014




A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que está disponível no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral (CCG) os valores relativos à Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) 2014. O prazo para pagamento é até o dia 31 de março. Após esta data serão cobrados os reajustes conforme a legislação.

O contribuinte que não efetuar o recolhimento até o vencimento (31.03) estará sujeito a restrição na Certidão Negativa de Débitos (CND) e no trânsito de mercadoria. O status 'suspenso' no sistema de Conta Corrente Geral não influencia no vencimento ou no recolhimento e não impede a geração do Documento de Arrecadação (DAR).

A Tacin deve ser paga por contribuintes do comércio e indústria, prestadores de serviços situados nos 17 municípios mato-grossenses que possuem unidades do Corpo de Bombeiros (Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Colíder, Cuiabá, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande).

No caso de produtor rural pessoa jurídica, com estabelecimento nestes municípios, a Tacin é devida para aqueles com faturamento superior a R$ 2.400.000,00 em 2013. Atualmente, os obrigados ao recolhimento da taxa somam aproximadamente 76 mil contribuintes.

A guia (Documento de Arrecadação DAR) para recolhimento da Tacin está disponível no sistema eletrônico de Conta Corrente Geral do contribuinte e no portal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), no endereço www.sefaz.mt.gov.br , no menu serviços Documentos de Arrecadação (lado esquerdo da página, para quem não for contribuinte do ICMS, Cadastrado na Sefaz).

Sobre o total da taxa relativa a edificações, instalações e locais de riscos que possuam o Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros, com data de validade vigente, é aplicada redução de 30%.

O cálculo da Tacin é influenciado pela área construída (utilizada pelo contribuinte), pelo fator de graduação de risco e pela carga de incêndio específica do estabelecimento. Clique aqui para acessar a planilha de cálculo.

Em relação à área construída, a Sefaz disponibilizou, em 2012, ferramenta no cadastro de contribuintes para o contador do estabelecimento indicar, por intermédio de senha, a área correta. O contribuinte que não prestou esta informação teve a área arbitrada de acordo com a atividade e para correção deverá inserir a área correta no Cadastro, bem como ingressar com processo administrativo na Sefaz para solicitar revisão do valor arbitrado.
 

Enviada por: Assessoria/Sefaz-MT em 13/03/2014 08:59:31
E-mail: Ouvidoria



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