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Sefaz informa que está disponível valores relativos à Tacin 2014.



10/03/2014




A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que está disponível no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral (CCG) os valores relativos à Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) 2014. O prazo para pagamento é até o dia 31 de março.

A Tacin deve ser paga por contribuintes do comércio e indústria, prestadores de serviços e produtor rural pessoa jurídica, com faturamento em 2013, acima de R$ 2.400.000,00, situados nos 17 municípios mato-grossenses que possuem unidades do Corpo de Bombeiros (Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Colíder, Cuiabá, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande).

Atualmente, os obrigados ao recolhimento da taxa somam aproximadamente 76 mil contribuintes.

A guia (Documento de Arrecadação DAR) para recolhimento da Tacin está disponível no sistema eletrônico de Conta Corrente Geral do contribuinte e no portal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), no endereço www.sefaz.mt.gov.br , no menu serviços Documentos de Arrecadação (lado esquerdo da página, para quem não for contribuinte do ICMS, Cadastrado na Sefaz).

Sobre o total da taxa relativa a edificações, instalações e locais de riscos que possuam o Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros, com data de validade vigente, é aplicada redução de 30%.

O cálculo da Tacin é influenciado pela área construída (utilizada pelo contribuinte), pelo fator de graduação de risco e pela carga de incêndio específica do estabelecimento. Clique aqui para acessar a planilha de cálculo..

Em relação à área construída, a Sefaz disponibilizou, em 2012, ferramenta no cadastro de contribuintes para o contador do estabelecimento indicar, por intermédio de senha, a área correta. O contribuinte que não prestou esta informação teve a área arbitrada de acordo com a atividade e para correção deverá inserir a área correta no Cadastro, bem como ingressar com processo administrativo na Sefaz para solicitar revisão do valor arbitrado.

O contribuinte que deixar de pagar a Tacin fica impedido de retirar Certidão Negativa de Débitos na Sefaz-MT, passa a ter restrições tributárias no trânsito de mercadorias, entre outras implicações.
 

Enviada por: Ligiani Silveira/Sefaz-MT em 07/03/2014 10:47:22
E-mail: Ouvidoria



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