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Sefaz orienta contribuintes quanto às novas regras de validação da NF-e



07/11/2011




Em virtude das novas regras nacionais de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em vigor desde 1º de novembro, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) tem identificado rejeições na validação do documento por erros frequentes no preenchimento da nota.

Um dos erros refere-se ao “código 215 - Falha no Schema XML”. Por isso, a Sefaz apresenta as seguintes orientações para evitar que a NF-e seja rejeitada por erro no preenchimento desse código:

- O campo CEP do emitente deve, obrigatoriamente, ser preenchido com 8 posições numéricas;

- O campo Placa (Veículo/Reboque) deve ser, obrigatoriamente, informado contendo 3 letras e 4 números (Exemplo: XXX9999);

- Caso o contribuinte opte pelo preenchimento do campo "Hora de Saída/Entrada" deve, obrigatoriamente, preencher também o campo "Data de Saída/Entrada";

Outro erro comum é em relação ao “código 539 - Rejeição: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso". Esse erro resulta da utilização, por parte do contribuinte, do mesmo número de série e número de nota em anos distintos. Exemplo prático:

- Contribuinte emitiu em 2010 a nota número 25 na série número 1. Se o mesmo contribuinte tentar emitir a nota número 25, série 1 em 2011 receberá o código 539 como retorno. Essa operação era aceita antes das modificações introduzidas pela Nota Técnica 2011.004 e agora passa a causar rejeição.

Os códigos de erros “611- rejeição cEAN inválido” e “612 - Rejeição: cEANTrib inválido” estão ocorrendo em situações em que os produtos não possuem GTIN (EAN) e são inseridos números aleatórios. Nesse caso, os referidos campos devem ser deixados em branco.

Além das situações acima, diversas outras modificações foram introduzidas no processo de validação da NF-e. As alterações estão previstas na
Nota Técnica 2011/004 e na Nota Técnica 2011/005 .

A Sefaz ressalta ainda que é de responsabilidade do contribuinte emitente da nota eletrônica manter-se sempre informado sobre as modificações relativas à emissão do documento mediante consulta periódica às notas técnicas disponibilizadas no portal nacional da NF-e.

Fonte: SEFAZ - MT




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