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Fazenda alerta para prazo de recursos contra indeferimento do Simples Nacional .



14/02/2014




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes cuja solicitação de enquadramento no regime tributário Simples Nacional em 2014 tenha sido indeferida, que o recurso ao Termo de Indeferimento deverá ser formalizado até 18 de março de 2014, conforme instruções da Portaria nº 333/2013-Sefaz.

O recurso deve ser formalizado via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no portal www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-Process, modelo de requerimen "Impugnação do indeferimento do enquadramento ao regime".

É assegurado ao contribuinte o direito ao recurso, desde que comprovada inexistência das irregularidades apontadas no Termo de Indeferimento.

O Termo de Indeferimento demonstra ao solicitante as pendências que impediram o enquadramento no Simples Nacional em 2014.

Para as empresas com inscrições estaduais cuja pendência deu-se exclusivamente na Sefaz-MT, o Termo de Indeferimento está disponibilizado no acesso exclusivo do contabilista credenciado como responsável pela escrituração fiscal da empresa e, nos demais casos no endereço eletrônico: www.sefaz.mt.gov.br.

O prazo para a regularização das pendências tributárias com o Estado de Mato Grosso terminou em 31 de janeiro de 2014, conforme determina a Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 94/2011. A regularidade junto às administrações tributárias é condição para que a opção pelo regime seja deferida.

Das 9.828 empresas que solicitaram opção ao regime, 5.487 apresentaram pendências tributárias com o Estado de Mato Grosso, sendo 297 com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) e 903 por ausência de Inscrição Estadual no cadastro de contribuintes do ICMS. Dessa forma não poderão aderir ao regime.

Para conferir o Termo de Indeferimento com os CNPJs das empresas sem Inscrição Estadual e das que apresentam pendências na PGE-MT, Clique aqui.

Para os contribuintes que tiverem o indeferimento confirmado (recurso negado), o ingresso no regime somente poderá ser solicitado no próximo ano, através do Portal do Simples Nacional.
 

Enviada por: ASC/Gcad/Sefaz-MT em 13/02/2014 18:04:21
E-mail: Ouvidoria



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