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Solicitação de alteração de representação cadastral não utiliza mais e-Process.



06/02/2014




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) tem feito uma série de atualizações no sistema de cadastro, com o objetivo de reduzir erros e facilitar os serviços fornecidos aos contribuintes. Um dos exemplos é a solicitação de alteração de representação, que não precisa mais utilizar o sistema e-Process, pois ela será processada automaticamente.

Ao finalizar a solicitação cadastral, o sistema gera o Documento de Arrecadação (DAR) de forma automática para recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE ). O DAR será disponibilizado logo após a confirmação da solicitação, em duas páginas diferentes, e o comando da impressão é individualizado. O DAR deverá ser impresso neste momento, pois não tem reimpressão. Se for necessário a emissão de novo DAR, o contribuinte deverá acessar neste portal, menu Serviços - Documentos Arrecadação, item ¿DAR Cadastro¿.

O processamento da solicitação de alteração de representação ocorrerá após a confirmação do código de segurança e a quitação do DAR, e será processada em no máximo quatro horas após a quitação do DAR.

Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC/Sefaz-MT em 05/02/2014 15:11:14
E-mail: Ouvidoria




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