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Cadastro orienta contadores sobre emissão de DAR para recolhimento da TSE.



03/02/2014




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça que a atualização do sistema de cadastro visou facilitar e agilizar os serviços fornecidos aos contribuintes e evitar erros.

Ao emitir a solicitação cadastral, seja de cadastro, alteração, reativação ou baixa, o sistema gera o Documento de Arrecadação (DAR) para recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE ), com o código 8140 - Taxa de Serviços Cadastrais-Sefaz, sem a necessidade de preenchimento de dados. Este DAR é vinculado à solicitação cadastral e, em breve, somente o DAR emitido com este código que permitirá a homologação da solicitação.

A solicitação cadastral e o DAR são disponibilizados logo após a confirmação da solicitação, em duas páginas diferentes, e o comando da impressão é individualizado. O DAR DEVERà SER IMPRESSO NESTE MOMENTO, POIS NÃO TEM REIMPRESSÃO.

Caso ocorra a perda ou extravio do DAR gerado em conjunto com a solicitação, antes do seu recolhimento, o contribuinte poderá emitir um novo DAR que deverá ser emitido com o código 8140 e vinculado à solicitação cadastral. Para isso, utilizar a funcionalidade DAR Cadastro, disponível neste portal, no menu Serviços - Documentos Arrecadação.

Aparecerão as solicitações com status pendentes e aguardando confirmação de e-mail. Basta selecionar a solicitação que o sistema preencherá o DAR, fará a vinculação à solicitação cadastral e gerará o DAR na tela, para impressão.
 

Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC/Sefaz-MT em 31/01/2014 18:06:01
E-mail: Ouvidoria



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