23/01/2014
Senhores Usuários,
As emissões de certidões e arquivamentos de atos, somente serão expedidos e/ou deferidos por esta JUCEMAT, após a confirmação do recolhimento do Preço Público (DAR-1/AUT.)
No momento que for preencher o DAR-1 para recolhimento de Preço Público referente a serviços prestados por esta Autarquia, verificar se a especificação da receita trata-se de Serviços de Registro do Comércio – JUCEMAT – Capital ou Interior, pois caso não houver esta observação, o DAR não poderá ser protocolado.
Atenciosamente,
João Gilberto C. Teixeira
Secretário Geral
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso