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COMUNICADO JUCEMAT.



23/01/2014




Senhores Usuários,

As emissões de certidões e arquivamentos de atos, somente serão expedidos e/ou deferidos por esta JUCEMAT, após a confirmação do recolhimento do Preço Público (DAR-1/AUT.)

Observação:

No momento que for preencher o DAR-1 para recolhimento de Preço Público referente a serviços prestados por esta Autarquia, verificar se a especificação da receita trata-se de Serviços de Registro do Comércio – JUCEMAT – Capital ou Interior, pois caso não houver esta observação, o DAR não poderá ser protocolado.


Atenciosamente,

João Gilberto C. Teixeira
Secretário Geral
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso




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