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Fazenda disponibiliza parcelamento de débitos para opção ao Simples Nacional.



17/01/2014




Contribuintes mato-grossenses com débitos registrados no Conta Corrente Geral (CCG) já podem solicitar o parcelamento à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT).

O parcelamento está disponível no CCG dos contribuintes que fizerem a opção ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro. Abrange os excluídos, que devem obrigatoriamente realizar nova opção, considerando que o procedimento de exclusão foi concluído, e aqueles que estão realizando a opção ao Sistema pela primeira vez.

O Conta Corrente disponibilizou o tipo de parcelamento que deverá ser utilizado: PARC. DE DÉBITOS POSTERIORES-SIMPLES NACIONAL. Este parcelamento segue a regra geral, ou seja, só para débitos anteriores a março de 2013, com o limite máximo de 36 parcelas mensais, observando o valor mínimo de cada uma.

A primeira parcela deverá ser recolhida até 31 de janeiro, independentemente do vencimento previsto no documento de arrecadação. O indeferimento superveniente do pedido de enquadramento no Simples Nacional implica na impossibilidade de fruição do valor mínimo da parcela.

Referido parcelamento não alcança os débitos apurados na forma do Simples Nacional, cuja regra segue a LC 123/2006, inclusive quanto à aplicação da Selic. A medida está disposta no Decreto 2094/2014, publicado no Diário Oficial do dia 10 de janeiro.
 
Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC/Sefaz-MT em 16/01/2014 17:22:11
E-mail: Ouvidoria



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