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Novas regras de validação da NF-e entram em vigor no dia 1º de novembro



31/10/2011




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) usuários da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, no dia 1º de novembro, começam a vigorar novas regras de validação do documento eletrônico.

As alterações estão previstas na Nota Técnica 2011/004 do Projeto Nota Fiscal Eletrônica. Entre as modificações estão:

- Ampliação do prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para cinco anos a partir da emissão da NF-e;

- Inclusão de novos Códigos Fiscais de Operação e Prestação (CFOPs);

- Definição da validação do dígito verificador do GTIN (Numeração Global de Item Comercial);

- Definição de teto, por Sefaz, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;

- Alteração e exclusão de algumas regras de validação da NF-e para não rejeitar operações válidas;

- Definição de procedimentos para preenchimento de informações das notas eletrônicas destinadas à Zona Franca de Manaus;

- Definição da obrigatoriedade de informação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação (II) nas notas eletrônicas de importação;

Os contribuintes que usam o programa emissor gratuito não necessitarão efetuar nenhum ajuste no software, pois as devidas alterações já foram promovidas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Fonte: Sefaz MT




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