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Opção ao Simples Nacional 2014 vai até o dia 31 de janeiro.



15/01/2014




Encontra-se disponível no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL) a opção ao Regime Especial Unificado em 2014. O prazo para a opção, bem como a regularização das pendências fiscais e cadastrais termina no dia 31 de janeiro. A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) orienta aos contribuintes que façam a opção e regularizem as pendências o quanto antes para garantir o enquadramento ao regime.

Segundo a gerente de Informações de Outras Receitas da Sefaz, Eliana Sousa de Oliveira Guerrize, os contribuintes mato-grossenses que efetuarem a opção até o dia 31 de janeiro, mas apresentarem irregularidades, não saneadas até a referida data, terão o pedido indeferido, não se enquadrando ao Simples Nacional. ¿Todas as pendências com o Estado devem ser sanadas, incluindo aquelas constantes no termo de exclusão expedidas pela Sefaz ¿, completa.

Confira abaixo as principais irregularidades levantadas pela Sefaz-MT e que acabam impedindo a adesão do contribuinte ao Simples Nacional no Estado:

Pendências fiscais: Tributos cuja exigibilidade não se encontre quitada, suspensa ou parcelada. Débitos tributários junto a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT); Débitos declarados na DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) omissos, sem o devido recolhimento ou parcelamento.

Irregularidade ou ausência de inscrição cadastral de empresas: Matriz e filiais com atividades (CNAEs) obrigatórias e sujeitas à incidência do ICMS sem a devida inscrição estadual ou com a mesma suspensa ou baixada.

Omissão na entrega de obrigações acessórias: Tais como GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), EFD (Escrituração Fiscal Digital), arquivos SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) e outras.

Excesso de faturamen Empresas com receita bruta anual superior ao limite estipulado na Lei Complementar Federal nº123/06, ou seja, até R$ 3.600.000,00 para o Simples Nacional e, no caso do sublimite estadual de Mato Grosso para o ano de 2014, o valor de R$ 2.520.000,00 (neste caso o contribuinte realiza a opção, mas fica impedido de recolher o ICMS e ISS na sistemática do Simples Nacional).

É importante ressaltar que as irregularidades existentes em relação a qualquer dos estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular comunicam-se aos demais, determinando a não inclusão no Simples Nacional de todos aqueles localizados no Estado. As definições fazem parte da Portaria 333/2014.

INDEFERIMENTO

A publicação da confirmação do deferimento ou não da opção ocorrerá no dia 14 de fevereiro. No período de 14 a 21 de fevereiro de 2014, o contribuinte, por intermédio do contabilista, poderá ratificar a ciência do Termo de Indeferimento no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br) para conhecimento dos motivos determinantes do não enquadramento.

A Secretaria de Fazenda esclarece ainda aos contribuintes que realizaram ou realização a opção, que durante o mês de janeiro não haverá processamento parcial de verificação das irregularidades, o que ocorrerá após 31 de janeiro de 2014, concluída a disponibilização de todos os arquivos de opção pela Secretaria da Receita Federal.

A verificação da regularidade dos contribuintes será realizada nos dias 03 e 04 de fevereiro. Durante o mês de janeiro, as opções realizadas ficarão com status "pendente", desta forma neste mês não há que se falar em impugnação a indeferimento. Inclusive, o e-Process não estará disponível para esta finalidade.

Tornará definitivo o indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional, alternativamente, pela falta de interposição de recurso no prazo; ou pelo indeferimento do recurso. Os efeitos do indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional retroagirão a 1° de janeiro de 2014.

Outras informações recomenda-se a leitura da Lei Complementar Federal nº 123/06 e da Resolução CGSN nº 94/2011 disponibilizadas no Portal da Legislação na página da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br).
 

Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC/Sefaz-MT em 14/01/2014 14:02:45
E-mail: Ouvidoria



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