Sistema de Cadastro emite Documento de Arrecadação para recolhimento da TSE
09/01/2014
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça que a atualização do sistema de cadastro está disponÃvel para acesso, visando facilitar e agilizar os serviços fornecidos aos contribuintes.
Ao emitir a solicitação cadastral, seja de cadastro, alteração, reativação ou baixa, o sistema já gera o Documento de Arrecadação (DAR) para recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), sem a necessidade de preenchimento de dados. Assim é só imprimir e recolher este DAR, o que otimiza o tempo e evita erros.
A solicitação cadastral e o DAR aparecerão em duas páginas diferentes. As duas deverão ser impressas em separado. A Sefaz observa que o DAR estará vinculado à solicitação cadastral e a mesma só poderá ser homologada após a efetivação do recolhimento da TSE.
Para recolher a taxa de cadastro foi criado um novo código, o 8140 - Taxa de Serviços Cadastrais-Sefaz. Em breve, somente o DAR emitido neste código que poderá ser vinculado à solicitação cadastral.
Caso ocorra a perda ou extravio do DAR gerado em conjunto com a solicitação, antes do seu recolhimento, o contribuinte poderá emitir um novo DAR que deverá ser emitido com o código 8140 e vinculado à solicitação cadastral. Para isso, deve-se utilizar a funcionalidade DAR Cadastro, disponÃvel neste portal, no menu Serviços - Documentos Arrecadação.
Aparecerão as solicitações com status pendentes e aguardando confirmação de e-mail. Basta selecionar a solicitação que o sistema preencherá o DAR, fará a vinculação à solicitação cadastral e gerará o DAR na tela, para impressão.
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Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC/Sefaz-MT em 08/01/2014 16:10:45 E-mail: Ouvidoria |
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