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Sefaz altera regras e prazos para uso da NFC-e



19/12/2013




Sefaz altera regras e prazos para uso da NFC-e

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) comunica que promoveu mudanças nas normas que disciplinam o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Conforme as novas regras aprovadas pelo Decreto nº 2050/2013, a partir de 1º de agosto de 2014 todos os contribuintes mato-grossenses estarão obrigados ao uso da NFC-e.

Abaixo, estão comentados alguns pontos disciplinados no citado decre

1) Obrigatoriedade a partir de 1° de outubro de 2013: para novas empresas que requererem inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado.

A esses contribuintes fica assegurado até 30 de junho de 2014, em alternativa ou concomitantemente ao uso da NFC-e:

a) fazer uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e/ou de ECF, no caso daqueles que tenham receita bruta inferior ao previsto nos incisos do § 1º art. 108, do RICMS/MT;

b) fazer uso de ECF, nos demais casos.

2) Obrigatoriedade a partir de 1º de julho de 2014: para estabelecimentos que no exercício financeiro de 2013 auferirem faturamento superior a R$ 2.520.000,00.

Na hipótese de necessitarem de mais tempo, além da data fixada acima, esses contribuintes poderão usar ECF em substituição à NFC-e, desde que providenciem o envio de requerimento eletrônico à Gerência de Nota Fiscal de Saída (GNFS/SUIC), solicitando a postergação do termo de início da obrigatoriedade de uso da NFC-e. Importante ressaltar que até 31 de outubro de 2014 todos deverão necessariamente estar emitindo NFC-e.

O pedido deve ser encaminhado através de processo eletrônico, utilizando modelo específico que será disponibilizado no Portal da Sefaz.

Para esses contribuintes enquadrados por faturamento é vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, salientando ainda que aqueles que não formalizarem o referido requerimento, o uso de ECF fica vedado a partir de 1º de julho de 2014.

3) Obrigatoriedade a partir de 1º de agosto de 2014: Todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados, independentemente do respectivo faturamento, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no Cadastro de Contribuintes do Estado como optante pelo Simples Nacional.

4) Voluntários: Desde 1º de outubro de 2013 os estabelecimentos têm a opção de se credenciar voluntariamente para a utilização da NFC-e. Nessa hipótese, fica permitido o uso de ECF concomitante com a emissão de NFC-e até 30 de junho de 2014, vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

Conforme o citado decreto, a partir de 1º de julho de 2014, nenhum equipamento ECF poderá ser habilitado no Estado e, a partir de 1° de novembro de 2014, nenhum contribuinte mato-grossense poderá emitir Cupom Fiscal.

Considerando que a Sefaz-MT não disponibilizará programa emissor gratuito, para possibilitar a emissão da NFC-e o contribuinte deverá desenvolver aplicativos próprios. Não é necessário autorizar ou homologar qualquer equipamento ou software junto à Sefaz para emitir a NFC-e. A seguir endereço para obtenção dos web services: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/AgenfaVirtual/index.php?acao=openPage&codgConteudo=1419

Recomenda-se a leitura dos artigos 198-G e 198-G-1 do Regulamento do ICMS, bem como da Portaria Nº 077/2013-SEFAZ, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, bem como ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE-NFC-e).

Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail: nfce@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre o Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.
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Enviada por: GNFS/SUIC/SEFAZ-MT em 18/12/2013 17:20:45
E-mail: Ouvidoria



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