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COBRANÇA INDEVIDA - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL



13/12/2013




Cuidado com o pagamento de boletos
COBRANÇA INDEVIDA

ATENÇÂO

O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 33,90 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.

O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.

Fonte: Portal do Empreendedor

Mais informações para a imprensa:
Portal do Empreendedor
6120277000
secgsim@mdic.gov.br



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