13/12/2013
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O uso desse documento eletrônico, em substituição à Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-Eletrônica (NFPA-e), estava marcado inicialmente para 1º de janeiro de 2014, contudo, visando o aperfeiçoamento dessa funcionalidade pelos Estados e a adequação dos contribuintes à nova sistemática, decidiu-se pela prorrogação. A nova data, que será estabelecida por meio de Ajuste SINIEF a ser publicado em breve, será divulgada pela Sefaz-MT assim que for definida. Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NF-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail: nfe@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre o funcionamento técnico de aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br. |
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Enviada por: GNFS/SUIC/SARP/SEFAZ-MT em 10/12/2013 14:23:32 |