24/10/2011
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), esclarece aos contribuintes sobre os critérios para se usufruir da isenção do Imposto Sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA). Segundo a legislação vigente, quando o faturamento do veÃculo novo ocorrer no mês de dezembro, a isenção será aplicada em relação ao tributo devido no exercÃcio subsequente, assegurado, ainda, o benefÃcio relativo à fração do imposto pertinente ao referido mês de dezembro.
Nesse sentido, um carro comprado no mês de dezembro de 2011 terá a isenção do IPVA para todo o ano de 2012. Já o veÃculo adquirido em novembro de 2011 terá a isenção do imposto somente para os meses de novembro e dezembro de 2011, ou seja, a partir de janeiro de 2012, um novo IPVA é gerado referente ao exercÃcio de 2012 e deve ser recolhido normalmente pelo contribuinte.
“Esse é um benefÃcio que o Governo oferece aos mato-grossenses para que possam ter seu carro zero quilômetro com menos custo. Geralmente, o primeiro ano é quando o consumidor dá um valor maior de entrada para adquirir o bem, e o Governo faz a sua parte não lhe cobrando o IPVA. O benefÃcio vai além do consumidor e incentiva o comércio local. Se o veÃculo for adquirido em outro Estado a isenção não é válida e o IPVA será automaticamente cobrado no primeiro emplacamento”, explicou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
O Fisco ressalta ainda que é levada em conta para os efeitos do benefÃcio da isenção do IPVA a data da emissão da nota fiscal de compra do veÃculo. Somente os carros e motocicletas com nota fiscal emitidas a partir de 01 de dezembro de 2011 terão o benefÃcio do IPVA 2012.
A isenção do IPVA no ano em que o veÃculo novo é adquirido foi instituÃda em 2003, com vigência até 31 de dezembro de 2010. Em setembro do ano passado, o governador Silval Barbosa determinou a prorrogação do benefÃcio aos contribuintes mato-grossenses até dezembro de 2013. Vale lembrar que para ter direito à isenção é necessário que os contribuintes permaneçam com os veÃculos novos registrados no Estado pelos dois anos seguintes da fruição do benefÃcio.