07/10/2011
“Além disso, a emissão do documento fiscal pelo vendedor demonstra que a relação comercial é formal, que a procedência da mercadoria é idônea e, ainda, confirma responsabilidade social e tributária por parte da empresa”, observa o superintendente.
Ele ressalta que a dispensa do uso do ECF para as 13.300 empresas não ocasionará impacto negativo na arrecadação do ICMS. Isso porque, embora o ECF permita o controle das operações de saÃda - o que aumenta a dificuldade de eventual omissão de receita, já que o imposto no comércio varejista é apurado por antecipação - a Sefaz-MT reforçará o trabalho de cruzamento eletrônico de dados sobre esses estabelecimentos. Serão confrontados, por exemplo, dados dos outros documentos fiscais, dos cartões de crédito, das contas de energia elétrica e de telefonia.
A dispensa da obrigatoriedade do uso do ECF está prevista no Decreto n. 689/2011, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 21 de setembro de 2011.
DEMAIS ESTABELECIMENTOS
Para os estabelecimentos do comércio com faturamento superior aos limites previstos no Decreto n. 689/2011, a exigência de uso do ECF está mantida. O contribuinte que descumprir a obrigatoriedade fica sujeito à multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (atualmente R$ 4.683) por mês ou fração de mês.
É possÃvel optar pela emissão da nota fiscal eletrônica em substituição à utilização do equipamento. A emissão do documento eletrônico pode ser realizada a partir de software adquirido pelo contribuinte ou a partir de programa disponibilizado gratuitamente pela Sefaz-MT no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.
Vale destacar que a Agência de Fomento de Mato Grosso (MT Fomento) disponibiliza linha de crédito para financiamento do ECF. O valor financiável é de até R$ 10 mil, cujo pagamento pode ser amortizado em até 36 meses, com carência de até seis meses. A taxa de juros é de 1,8% ao mês.
Atualmente, dos 33.903 estabelecimentos ativos do comércio varejista em Mato Grosso, 14.884 são usuários do ECF e 13.300 foram dispensados da exigência. Os demais (5.719) deverão começar a utilizar o equipamento em 1º de novembro de 2011.
A obrigatoriedade do uso do ECF foi instituÃda pela Lei Federal n. 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Contudo, como coube à s unidades federadas regularem o uso do equipamento, o Estado de Mato Grosso veio postergando a exigência a pedido de entidades representativas do comércio varejista, as quais alegavam dificuldades operacionais e financeiras para aquisição do ECF.