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Isentos da Tacin não precisam apresentar processo para usufruir de benefício



06/10/2011




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes isentos da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) que não é necessário protocolizar processo administrativo no órgão para usufruir do benefício. Os lançamentos efetuados a esses contribuintes antes da publicação do Decreto n. 738/2011 no Diário Oficial do Estado serão excluídos pela Sefaz.

O Estado dispensou do pagamento da Tacin microempreendedores individuais e, excepcionalmente no exercício de 2011, estabelecimentos, pertencentes a pessoas físicas, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado como produtores rurais.

Informações adicionais sobre a Tacin podem ser obtidas no portal da Sefaz, no menu “Avisos”, ou no atendimento tributário, no telefone (65) 3617-2900.



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