Estado prorroga obrigatoriedade da nota fiscal de consumidor eletrônica
04/10/2013
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou para 03 de fevereiro de 2014 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) por contribuintes usuários de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em utilização há mais de cinco anos.
A prorrogação de prazo se estende ainda à queles que possuem ECF, cujo equipamento estiver desativado ou paralisado, ou precisar ser substituÃdo, definitivamente. Além disso, atinge estabelecimentos que no exercÃcio de 2013 faturarem acima de R$ 2.520.000,00.
Por outro lado, desde a última terça-feira (01.10), a emissão de NFC-e passou a ser obrigatória a novas empresas que requererem inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso (CCE-MT). Elas serão automaticamente credenciadas como emissores da NFC-e (modelo 65).
Isso quer dizer que ao efetuarem a venda de mercadoria a varejo para consumidor final, as novas empresas estarão impedidas de emitir nota fiscal modelo 2, cupom fiscal e nota fiscal modelos 1 ou 1A. Além disso, a partir de 01 de outubro é proibido a habilitação de equipamento ECF, novo ou usado.
Já a partir de 01 de março de 2015, a obrigatoriedade atingirá todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no CCE-MT como optante pelo Simples Nacional. A medida está prevista no Decreto 1.941, de 26.09. 2013.
CREDENCIAMENTO
Estabelecimentos que já atuam no Estado também poderão, a partir de agora, se credenciar voluntariamente para a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. A Sefaz não disponibilizará programa emissor gratuito. Para possibilitar a emissão da NFC-e o contribuinte deverá desenvolver aplicativos próprios. Também não é necessário autorizar ou homologar qualquer equipamento ou software junto à Secretaria de Fazenda para emitir a NFC-e.
As condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, bem como ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE-NFC-e), estão previstas nos artigos 198-G e seguintes do Regulamento do ICMS, bem como da Portaria Nº 077/2013-SEFAZ.