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Estado deixa de recolher taxa na emissão do DAR para pagamento de ST



27/09/2011




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) deixou de recolher a Taxa de Serviços Estaduais na emissão do Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), quando utilizado em substituição à Guia Nacional de Recolhimento de Receitas Estaduais (GNRE On-Line), para pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido por Substituição Tributária (ST).

A medida consta do Decreto n. 527/2011 e objetiva facilitar aos contribuintes a efetivação do recolhimento dos tributos estaduais a que estão obrigados. “Temos procurado aperfeiçoar os produtos e a prestação de serviços fazendários, para melhor atender ao cidadão-usuário, principalmente pela simplificação de processos e redução de embaraços e custos para o cumprimento das obrigações tributárias”, observa o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.



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