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ITR 2013 - conheça as orientações e baixe o programa



09/09/2013




Já está disponível no endereço <www.receita.fazenda.gov.br> o programa para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2013). O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e, após o preenchimento, encaminhar a declaração por meio do aplicativo Receitanet. O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.

São obrigados a apresentar a declaração do ITR:

- O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.

- O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00




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