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PIS-PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL



25/07/2013




A Lei Complementar n° 07/1970 instituiu o Programa de Integração Social – PIS. Tal programa objetivava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.

Paralelo a isso, a Lei Complementar N° 08/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, no qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, contribuíam ao fundo destinado aos empregados do setor público.

As contribuições eram recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que as distribuía anualmente entre empregados e servidores sob a forma de quotas, proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi criado o Abono Salarial nos moldes atuais e o saldo de quotas dos patrimônios dos programas PIS e PASEP foi preservado, com os seguintes critérios para saque:

-Aposentadoria;
-Invalidez Permanente ou Reforma Militar;
-Idade igual ou superior a 70 anos;
-Transferência de militar para a reserva remunerada;
-Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);
-Titular ou dependente(s) portador(es) de Neoplasia Maligna (câncer);
-Morte do participante;
-Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.

O Abono Salarial ̩ gerido pelo Minist̩rio do Trabalho e Emprego РMTE e o PIS/PASEP ̩ de gesṭo do Minist̩rio da Fazenda.

O pagamento do PIS é realizado pela CAIXA e do PASEP pelo Banco do Brasil.




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