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Valor é referente à multa de 10% paga pelos empresários nos primeiros 5 meses deste ano, após dispensarem os empregados; recurso tem como destino o Tesouro Nacional



22/07/2013




As demissões sem justa causa em Mato Grosso renderam R$ 20,312 milhões ao governo federal nos primeiros 5 meses deste ano. Valor da contribuição social corresponde ao recolhimento de 10% sobre o total dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em favor do trabalhador, pago quando é desligado da empresa. Comparado os valores recolhidos em 2012, o montante é 16,61% maior, considerando que no acumulado de janeiro a maio do último ano foram pagos R$17,418 milhões pelos empregadores mato-grossenses. Cobrança da contribuição adicional foi instituída em 2001 por meio da Lei Complementar 110, com a finalidade de recompor as perdas do Fundo, decorrente de planos econômicos anteriores (Planos Verão e Collor 1). Estudos apontaram a recuperação do Fundo desde 2006.

Nos últimos 12 anos, os valores recolhidos pelas empresas em Mato Grosso com base na multa de 10%sobre o FGTS aumentaram 402%. Em 2002, os pagamentos acumulados durante os 5 primeiros meses resultaram em R$ 4,046milhões, demonstrando uma evolução de R$16,266 milhões nos recolhimentos. Como explica a contadora da Contese Contadores, Elinei Coleta Santiago e Silva, os empregadores pagam 50% de multa sobre o valor depositado do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão injustificada do trabalhador. Percentual é dividido entre 40% para o trabalhador e 10% para o Tesouro Nacional.

Para o diretor da construtora Construtora Concremax, Luiz Antônio Peixoto Valle, esse recolhimento adicional não beneficia as empresas e nem os trabalhadores. “As empresas contratam menos pessoas por causa do alto custo tributário. Então esse excesso de encargos não beneficia ninguém”. Ele acrescenta que as empresas da construção civil são ainda mais penalizadas, por causa da alta rotatividade de funcionários nos canteiros de obras. “Quando terminamos uma determinada fase da construção, muitos trabalhadores não são úteis para o estágio seguinte, como por exemplo, quando encerra a concretagem e inicia o acabamento”.

Expectativa dos empresários agora é que a presidente Dilma Rousseff sancione a extinção da contribuição social dos 10%, comenta o presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso (Facmat) e vice-presidente da Junta Comercial, Jonas Alves de Souza. Mudança foi aprovada no dia 3 de julho na Câmara dos Deputados, quando foi votado o projeto de Lei Complementar (PLC) 200/2012. “Os empresários se mobilizaram para isso e a discussão foi disseminada em mais de duas mil associações comerciais do país”.

Para Souza a extinção da cobrança de 10% na multa é esperada pela classe empresarial brasileira há anos. Desde que foi criada, a multa tem contribuído para encarecer ainda mais o custo de operação das empresas, que por sua vez transferem esse custo adicional aos consumidores. “O governo tem que administrar melhor a máquina e não aumentar impostos o tempo todo para cobrir gastos”. Na opinião do presidente da Facmat, após a mobilização social em todo o país, “não há clima” para que o projeto de lei seja vetado.

No mês de maio, a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) divulgou um estudo intitulado “Adicional de10% do FGTS: um peso injustificável às empresas”, no qual foi constatado um prejuízo de R$ 3,6 bilhões com o adicional de 10% sobre o FGTS só em 2011. O resultado foi encaminhado ao ministro da fazenda, Guido Mantega. Para o presidente do sistema Firjan, Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira, a extinção da multa é uma questão de bom senso, “já que as necessidades que justificaram a criação da mesma não existem mais”. No estudo, a Firjan defende que a manutenção da contribuição de10% não é mais necessária porque o patrimônio do FGTS e da Caixa Econômica Federal (CEF) - agente operador do Fundo – não sofrem mais os problemas financeiros que motivaram sua criação, em 2001.Com a extinção da cobrança, as empresas de todos os setores e portes terão a carga tributária reduzida e isso contribui para o impulso à competitividade dos produtos e serviços brasileiros e à formalização do mercado de trabalho.

FGTS - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi regulamentado em 13 de setembro de 1966 pela Lei 5.107 e prevê o recolhimento mensal pelo empregador de 8% do salário pago ao funcionário, sem descontá-lo do valor pago ao trabalhador, durante a vigência do contrato de trabalho. Recolhimento incide também sobre o total pago em horas extras, adicionais noturno, periculosidade e insalubridade, 13º salário, férias - salário e um terço das férias - e sobre o aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
 
Ao final de 12 meses, com a correção monetária e os rendimentos dos juros, o valor recolhido na contado FGTS será superior ao salário bruto mensal do trabalhador. Depósitos são feitos numa conta bancária da Caixa Econômica Federal (CEF).




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