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Secretaria de Fazenda reforça utilização da Ouvidoria



18/07/2013




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça junto aos contribuintes sobre o caminho correto para entrar em contato com a Ouvidoria da instituição. É necessário acessar o site da Controladoria do Estado ou clicar no A href=link http://goo.gl/Hh5x6>link http://goo.gl/Hh5x6. Este é o local para o contribuinte fazer o registro de dúvidas gerais, elogios, solicitações, denúncias, sugestões ou reclamações.

Para dúvidas específicas sobre a legislação tributária, o agente de Tributos Estaduais, Carlos Eduardo Predebon, explica que o caminho mais recomendado é o atendimento telefônico da Sefaz, o (65) 3617-2900. São dois níveis de atendimento oferecidos ao contribuinte neste serviço. No primeiro são respondidas as dúvidas mais corriqueiras, sendo que no segundo, questões sobre legislação e procedimentos complexos são repassados.

¿Porém, o contribuinte tem que ter ciência sobre o sigilo das informações. Os atendentes respondem questões sobre a legislação e os procedimentos corretos a serem adotados. Eles não têm acesso aos processos e nem podem realizar alterações¿, ressaltou Carlos.

Cadastro

Ao iniciar a conversa, o atendente solicita a identificação oficial de quem está buscando o serviço e que informação ele deseja. Ao final de cada mês, o Fisco elabora um relatório dos principais assuntos buscados e o perfil dos usuários, possibilitando ações focadas que otimizem o servidor público que presta este serviço.

¿Nós desenvolvemos os cursos que serão ministrados aos nossos atendentes com base nesses relatórios. São informações que podem inclusive apontar insconsistência em nossos sistemas, gerando a demanda de soluções automáticas, evitando que outros contribuintes tenham problemas com uma situação já identificada¿, destacou o superintendente de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, José de Carvalho Mazini.

Os dados solicitados variam conforme o usuário, sendo que para o contador é requisitado o seu número de cadastro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), e para pessoa física é pedido o número de Registro Geral (RG). No caso de sócios, produtor rural, ou de profissional contábil que trabalha para uma empresa específica, é necessário informar a Inscrição Estadual da empresa.

A última informação que pode ser pedida é o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quando o usuário for escritório de contabilidade (localizado no Estado ou não), empresas de outros Estados, ou ainda empresa não contribuinte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).



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