27/06/2013
O pagamento do benefÃcio do seguro-desemprego é um benefÃcio garantido constitucionalmente, e atualmente existem cinco modalidades:
Seguro-Desemprego Pescador Artesanal (iniciada em 1992): É dirigido ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar, ainda que com auxÃlio eventual de parceiros e que teve que interromper a pesca devido ao perÃodo de proibição da pesca para preservação da espécie (defeso), fixado através de Instrumento Normativo publicado no Diário Oficial da União. Saiba mais...
Bolsa Qualificação (iniciada em 1999): A Bolsa de Qualificação Profissional é o benefÃcio instituÃdo pela Medida Provisória n.º 2.164-41, de 24 de agosto de 2001 (vigente em consonância com o art. 2º da emenda constitucional n.º 32 de 11 de setembro de 2001). É uma polÃtica ativa destinada a subvencionar os trabalhadores, com contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Saiba mais..
Seguro-Desemprego Empregado Doméstico (iniciada em 2001): Trata-se de ação que resulta em pagamento do benefÃcio instituÃdo pela Lei n.º 10.208 de 23 de março de 2001, tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa. O valor de cada parcela é de um salário mÃnimo, sendo que cada segurado recebe no máximo três parcelas. Saiba mais...
Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado (iniciada em 2003): É um auxÃlio temporário concedido ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. Tendo direito a no máximo três parcelas no valor de um salário mÃnimo. Saiba mais...