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Sefaz transfere fiscalização do Posto Fiscal Renato Simião para Unidade Avançada



21/06/2013




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) solicita atenção aos contribuintes que utilizam os serviços do Posto Fiscal Renato Simião, no município de Pontal do Araguaia. A partir desta sexta-feira (21.06), a fiscalização da entrada interestadual de mercadorias será feita na Unidade Avançada I, no município de Barra do Garças.

"Estamos transferindo o trabalho para a Unidade Avançada a pedido do governador Silval Barbosa. Ele ouviu a sociedade do município que alega que o posto fiscal dificulta o trânsito da cidade. Com essa medida nós praticamente retiramos o posto do local, e para garantir a fiscalização dentro de Barra do Garças, vamos intensificar as abordagens de nossa equipe volante", destacou o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel Souza de Cusi.

A transferência é de caráter provisório, mas deve liberar totalmente a ponte que faz a ligação entre Mato Grosso e Goiás. Trata-se de uma medida emergencial até que sejam finalizadas as obras das Unidades Avançadas II e III, para onde será transferida definitivamente a fiscalização de entrada interestadual de mercadorias pela região.

Aos contribuintes do município de Barra do Garças, ressalta-se o Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):

Art. 10-B Observados a forma, condições e prazos fixados neste regulamento e demais atos da legislação tributária, são obrigações do contribuinte: (cf. art. 17 da Lei nº 7.098/98 - redação retificada - DOE de 05.01.99).

§ 4° Na hipótese de operações interestaduais, caso a mercadoria ou a prestação de serviço de transporte seja destinada ou tenha origem em município mato-grossense localizado a até 10 km (dez quilômetros) de distância de uma Unidade Operativa de Fiscalização/Posto Fiscal e durante o percurso não transite por nenhuma Unidade Operativa de Fiscalização/Posto Fiscal, fica o contribuinte obrigado a apresentar a mercadoria bem como sua documentação, juntamente com a documentação relativa à prestação do serviço de transporte na Unidade Operativa de Fiscalização/Posto Fiscal mais próximo ao município, antes da entrega da mercadoria em seu destino



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