28/07/2011
As pessoas jurÃdicas que optaram pelo Refis da Crise têm somente até amanhã, 29 de julho, para realizar a consolidação dos débitos. Aquelas que não o fizerem terão o pedido de parcelamento cancelado e os valores do seu débito cobrados sem os benefÃcios da Lei nº 11.941/2009, que oferece redução das multas em até 90% e dos juros da dÃvida em até 40%. Neste mês, cerca de 212 mil empresas, que representam 365.585 pedidos de parcelamentos, deverão negociar seus débitos.
Somente conseguirá efetivar a consolidação dos débitos quem estiver em dia com os pagamentos das prestações mensais vencidas.
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas jurÃdicas, exclusivamente nos sÃtios da RFB ou PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços <www.receita.fazenda.gov.br> ou <www.pgfn.gov.br>, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de BrasÃlia) do dia 29/07/2011.
A RFB e a PGFN elaboraram manuais (chamados "Passo a Passo") e produziram vÃdeos que detalham os procedimentos para a consolidação a serem executados pelos optantes. As orientações (manuais e vÃdeos) também estão disponÃveis para acesso nos referidos sÃtios na Internet.
O acesso aos serviços referentes à s opções da Lei nº 11.941/2009, por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, é possÃvel de ser realizado por código de acesso ou certificado digital do optante.
Até o dia 22/7/2011 a dÃvida consolidada nos parcelamentos já ultrapassava vinte e três bilhões de reais. No entanto, até o dia 26/07/2011, somente 160.936 parcelamentos foram negociados. Portanto, ainda faltam 204.649 para serem negociados nos últimos 2 dias.