11/06/2013
A Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes para uma nova forma de golpe por correspondência. Na carta abaixo, os golpistas apresentam à s empresas uma notificação de lançamento de multa referente ao não pagamento de ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. A falsa notificação vem acompanhada de um tÃtulo bancário com o valor da suposta multa a ser pago em banco.
Além do texto confuso, há vários indÃcios que demonstram a falsidade do documen
- o ISS é um tributo de competência municipal – e não da Receita Federal;
- a Receita Federal não emite tÃtulos bancários;
- a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN não é utilizada para declarar débitos com fatos geradores a partir de 2012;
- o aviso que consta no final do despacho informando que "o contribuinte somente deve comparecer à Unidade de Atendimento da RFB caso identifique que o boleto foi quitado, e somente o representante legal...” também não procede. O contribuinte pode comparecer a qualquer momento na Receita Federal, pessoalmente ou por meio de seu representante legal.
A Receita Federal esclarece ainda que seus despachos, quando enviados por correspondência, seguem sempre por meio de envelope timbrado e com Aviso de Recebimento – AR.