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IPVA final zero pode ser pago com 5% de desconto até 10 de junho



05/06/2013




Proprietários de carros com placas final zero têm até o dia 10 de junho para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única, com desconto de 5%. Quem optar pelo pagamento também em cota única, mas no período de 11 a 20 de junho, receberá desconto de 3%.

De 21 a 28 de junho, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento integral ou parcelado do IPVA (em até três vezes), mas sem desconto. No caso da opção pelo parcelamento, a primeira cota deverá ser quitada até dia 28 de junho. Após este dia, o IPVA deverá ser pago integral com acréscimos legais (correção monetária, juros e multas).

O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do IPVA, deve ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), no menu IPVA (lateral esquerda da página). O contribuinte também pode retirar o DAR- 1/AUT para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).

Nos municípios onde não houver unidade do Detran ou, se houver e a unidade não for informatizada, o contribuinte pode se dirigir à Agência Fazendária do seu domicílio fiscal para retirar o DAR-1/AUT para pagamento do tributo.

O pagamento do IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, pode ser efetuado m ediante a apresentação do documento de arrecadação nas Casas Lotéricas, Banco do Brasil (e correspondente bancário), Banco da Amazônia, Sicredi, Cecremat, Bradesco (e correspondente bancário) e Caixa Econômica Federal. O veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado.

PARCELAMENTO DE ANOS ANTERIORES

Contribuintes em atraso no pagamento do IPVA de exercícios anteriores têm oportunidade de regularização dos débitos: de 2008 a 2010 o valor pode ser parcelado em até 36 vezes, com descontos de até 55%. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a duas Unidades Padrão Fiscal (UPFs/MT). O benefício é regulamentado pelo Decreto 526/11, que instituiu o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds).

Já quem possui débitos de IPVA relativos a 2011 e 2012 pode parcelar o valor em até seis vezes, com juros, multa e correção monetária. Os parcelamentos devem ser solicitados no portal da Sefaz, menu IPVA, link "Solicitar/Consultar Parcelamento de Débitos Vencidos". O contribuinte deverá primeiro solicitar o parcelamento e depois pedir para emitir o boleto.



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