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Contas de 2012 do Governo do Estado têm parecer favorável do TCE



05/06/2013




As contas do exercício de 2012 do Governo de Mato Grosso receberam do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) parecer prévio favorável à aprovação. A decisão foi tomada por unanimidade na tarde de segunda-feira (03.06), durante sessão extraordinária do Pleno do TCE-MT. Os balancetes seguem para julgamento da Assembleia Legislativa.

O parecer do TCE demonstra que o Executivo cumpriu os limites constitucionais e legais, em especial os relativos a operações de crédito, despesa com pessoal, resultado primário e nominal, de saúde e educação. Também foi mantido o contínuo aperfeiçoamento do sistema de controle interno, de forma a contribuir para o avanço da gestão dos recursos.

O relator do processo foi o conselheiro Domingos Neto, que acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas, pela aprovação dos balancetes. ¿A arrecadação de Mato Grosso tem crescido a um patamar bem acima da média nacional, o que monstra que o Governo do Estado está envidando esforços para sempre arrecadar mais do que gastar e se manter nos trilhos do equilíbrio fiscal. Esperamos que o Executivo mantenha essa saúde financeira para poder fazer frente às suas demandas, as quais são grandes¿, pontuou o procurador-geral de Contas, William de Almeida Brito Júnior.

Em 2012, a receita pública atingiu R$ 13.336,94 milhões, valor 2,58% superior ao previsto na Lei Orçamentária Anual - LOA (R$ 13.001,93 milhões). O superávit orçamentário registrado, decorrente da diferença positiva entre a receita e a despesa realizada, foi de R$ 190,67 milhões. Houve ainda economia de R$ R$ 2,69 bilhões, proveniente da diferença entre a execução e a fixação atualizada da despesa, o que demonstra o esforço do Governo na adoção de medidas de contenção de gastos.

No exercício de 2012, também foi observado o cumprimento dos limites constitucionais e legais, com diminuição do índice de endividamento do Estado, conforme demonstrado pelos resultados nominal e primário. As operações de créditos do exercício equivaleram a 13,47% da Receita Corrente Líquida, estando adequadas ao limite estabelecido na Resolução do Senado nº 43/2001 (16% da Receita Corrente Líquida).

As despesas líquidas com pessoal corresponderam a 51,54% da Receita Corrente Líquida. Portanto, o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (de 60% da Receita Corrente Líquida) foi cumprido. O Estado aplicou 28,20% da receita de impostos e transferências constitucionais relativas a impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, cumprindo, assim, o mandamento constitucional federal (mínimo de 25%). Nas ações e nos serviços de saúde, o Estado aplicou 12,53%, observando também o ditame constitucional federal (mínimo de 12%).

O parecer do TCE foi acompanhado de recomendações ao Poder Legislativo para que determine ao Governo do Estado 38 medidas de saneamento de 19 irregularidades encontradas na prestação de contas relacionadas às áreas da saúde, educação, segurança pública, contabilidade, previdência social, controle interno, gestão de pessoal, incentivos fiscais, obras e MT Saúde.

O secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, observou que o governador Silval Barbosa já determinou às áreas mencionadas a elaboração de planos de providências para correção das impropriedades indicadas, com a definição de ação para cada caso, dos responsáveis e prazo para execução da medida.

Além de José Alves Pereira Filho (AGE), acompanharam a sessão extraordinária os secretários de Estado Cinésio Nunes de Oliveira (Septu), Arnaldo Alves de Souza Neto (Seplan), Carlos Rayel (Secom), Ságuas Moraes Sousa (Seduc), Mauri Rodrigues de Lima (SES), Francisco Faiad (SAD) e Sílvio Cézar Correa de Araújo (Chefia de Gabinete), além do procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior.



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