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Transportadores iniciam obrigatoriedade do MDF-e em julho



26/03/2013




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os transportadores sobre o início da obrigatoriedade de uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A partir de primeiro de julho, as operações de serviço de transporte dos contribuintes do Modal Aéreo, Ferroviário e Rodoviário constante no anexo único do Ajuste SINIEF 09/07, deverão estar acobertadas pelo MDF-e, que passa a substituir o Manifesto de Carga (modelo 25) e também a Capa de Lote eletrônica (CLe). O novo documento foi instituído pelo Ajuste Sinief 21/2012.

O MDF-e deverá ser emitido pelo atual contribuinte usuário de CT-e de que trata o Ajuste Sinief 09/07, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.

O Manifesto é um modelo nacional de documento fiscal eletrônico com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela sua autorização de uso, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo maior agilidade no tratamento da fiscalização de trânsito. O Modal Aquaviário e demais contribuintes do Modal Rodoviário estarão obrigados a partir de novembro de 2013 e abril de 2014, respectivamente.

O MDF-e também deve ser utilizado pelo contribuinte emitente de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) de que trata o Ajuste Sinief 07/05, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. Porém, para estes contribuintes, a obrigatoriedade inicia-se em primeiro de novembro.

A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. Autorização de uso do MDF-e possibilitará o registro posterior nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.

Mais informações sobre MDF-e podem ser acessadas no portal nacional: mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br, ou ainda no Comunicado Técnico da Sefaz
 
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Enviada por: Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 22/03/2013 17:55:56
E-mail: Ouvidoria



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