NOTICIAS

Sancionada lei que regulamenta a profissão de comerciário



19/03/2013




A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a Lei 12.790, que regulamenta a profissão de comerciário. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 15 de março.
O artigo vetado pela presidente foi o 5°, que fixava uma taxa sindical a ser recolhida pelos trabalhadores, por entender que o texto acabava "por confundir dois institutos jurídicos diversos" – a contribuição confederativa e a contribuição sindical. Além disso, Dilma justificou que a proposta não oferece parâmetros precisos para a sua aplicação, contrariando a Constituição. Essa taxa seria de até 1% ao mês do salário do trabalhador.

A Lei beneficia cerca de 10 milhões de brasileiros empregados no comércio e define, entre outros pontos, a jornada de trabalho dos empregados no comércio. A Lei também institui o Dia do Comerciário em 30 de outubro.

A medida também fixa em 8 horas diárias (44 horas semanais) a jornada normal de trabalho do comerciário e admite jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno, salvo negociação coletiva. O piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo.

A proposta atual, o PLS 115/2007, do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovada no Senado em 20 de fevereiro, após ter recebido três emendas em sua tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo Josias Albuquerque, vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o atual texto é resultado de substitutivo aos projetos de Lei 115/07 e 152/07 apresentado aos senadores, e foi resultado de acordo entre a CNC e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC).

Clique aqui e veja o texto da Lei 12.790 na íntegra.

Fonte: CNC.




MENU
LINKS UTEIS





VALMIR HENICKA, Todos os Direitos Reservados. Copyright 2024 - Desenvolvido por: NIVELDIGITAL