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Uso de Unidade de Medida Padronizada é obrigatório para bebidas



03/01/2013




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes que realizam operações com bebidas classificadas nos códigos 2201 a 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208, que, desde esta terça-feira (01.01) é obrigatório utilizar a unidade de medida padronizada LITRO (l) para a quantificação dos produtos na emissão dos respectivos documentos fiscais.

A determinação quanto ao uso da referida unidade de medida encontra-se prevista na Portaria Nº 007/2012-Sefaz, alterada pela Portaria N° 246/2012-SEFAZ.

Em se tratando de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no campo relativo à unidade tributável, o contribuinte deverá informar a unidade padrão LITRO e, no campo relativo à unidade comercial, poderá informar a unidade de medida comumente utilizada por ele.

No caso de contribuintes que emitem Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A, deverão informar no quadro "Dados do Produto", na coluna referente à unidade de medida utilizada para a quantificação dos produtos, a unidade de medida padronizada LITRO e, na coluna "Descrição do Produto", poderá ser informada a unidade de medida comercial comumente utilizada.

A exigência objetiva padronizar as unidades de medidas utilizadas na emissão de documentos fiscais, de forma a se aperfeiçoarem os controles quantitativos e possibilitar a análise estatística pertinente às operações com mercadorias em Mato Grosso.

O documento fiscal emitido em desacordo com essa exigência é considerado inidôneo (não produz os respectivos efeitos fiscais). Além disso, o emitente está sujeito às penalidades previstas no artigo 45 da Lei n° 7.098/1998 (consolida normas relativas ao ICMS), por descumprimento de obrigação acessória.
 
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Enviada por: GNFS/SUIC/SEFAZ-MT em 02/01/2013 17:47:42
E-mail: Ouvidoria



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