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Mato Grosso quita dívida de US$ 45 milhões junto ao Bird



14/12/2012




O Governo de Mato Grosso finalizou o pagamento de mais um empréstimo contraído na década 90, especificamente em 1999, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). Foram emprestados US$ 45 milhões, cerca de R$ 96 milhões à época, tendo como destino a liquidação das empresas Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat), Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat), e Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso (Sanemat).

A última parcela do contrato foi paga pela Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) no dia 15 de novembro, esta no valor total de R$ 2,39 milhões. Ao todo, foram pagas 21 parcelas semestrais, sendo os juros atualizados com base na taxa média interbancária, contra a qual um grupo representativo de bancos se propõe efetuar empréstimos mutuamente no mercado monetário de Londres, a Libor. Ela é transmitida diariamente por volta das 11:45 GMT pela British Bankers¿ Association (BBA).

¿Temos honrado todos os contratos firmados no passado. Isto é importante para Mato Grosso pois garante sua credibilidade perante todos os demais Estados, União, e instituições financeiras, o que pode nos oportunizar melhores taxas em operações futuras. Isto somente é possível devido o equilíbrio das contas públicas, devido ao modelo técnico que temos adotado na gestão da Sefaz, e conseqüente redução nas despesas de custeio¿, destacou o secretário de Fazenda, Marcel de Cursi.

Pelo controle realizado pelo Tesouro Estadual, além dos US$ 45 milhões contraídos no empréstimo, ao longo de toda a operação, Mato Grosso desembolsou outros US$ 22,1 milhões no pagamento de juros, e outros US$ 3,5 mil em encargos, totalizando aproximadamente US$ 67,1 milhões.

O empréstimo junto ao Bird, parte da dívida externa de Mato Grosso, teve como base legal a Resolução Federal nº 70 de 14/12/1995, a Lei Estadual nº 6.695 de 19/12/1995, o Decreto Estadual nº 752 de 22/01/1996, e o Voto nº 162/95 que tratam das operações de crédito voltadas ao apoio a reestruturação e o ajuste fiscal do Estado.
 
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Enviada por: Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 13/12/2012 18:48:16
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