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Sancionada lei de detalhamento de impostos em notas fiscais



11/12/2012




Foi publicada na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União a Lei 12.741/12. A norma obriga que as notas fiscais informem o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor. Diferentemente do texto aprovado pelo Congresso Nacional, a lei sancionada estabelece que deverão ser identificados sete e não nove tributos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor. A lei também estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

Sempre que os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também deverão ser detalhados.

Para que os estabelecimentos comerciais tenham tempo para se adaptar às novas regras, a lei só entra em vigor em junho de 2013. A partir daí, quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.

A lei é fruto de uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação Comercial de São Paulo.

Fonte: Exame.com




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