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Sefaz prorroga prazo de entrega de GIA e EFD para produtores rurais



06/09/2012




Foi prorrogado para o dia 15 de outubro o prazo para os produtores rurais mato-grossenses e optantes do Simples Nacional enviarem à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) as Guias de Informação e Apuração do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (GIA-ICMS) ou a Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativas ao período de janeiro a agosto de 2012.

Os prazos foram postergados em caráter excepcional para oportunizar a regularização da exigência, sem a incidência de qualquer penalidade. Após os prazos mencionados, os contribuintes que não regularizarem o envio dos arquivos ficarão impedidos de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), além de estarem sujeitos a multa e suspensão cadastral.

Em 2012, estão desobrigados de utilizar a EFD os estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas físicas que tenham alcançado faturamento de até R$ 5 milhões no ano de 2011, bem como os estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com faturamento de até R$ 360 mil em 2011. Não foram desobrigados os contribuintes cujo faturamento não pode ser auferido, devido à omissão de entrega de GIA-ICMS no ano de 2011.

As empresas optantes pelo Simples Nacional que autorizaram o acesso da Sefaz aos dados dos cartões de crédito/débito foram dispensadas da EFD, e devem entregar GIA-ICMS. Nesse caso, a dispensa teve de ser solicitada ao Fisco de Mato Grosso, em prazo válido até 31 de janeiro de 2012.

Já as empresas optantes pelo Simples Nacional que iniciaram as atividades em 2012 e que possuem previsão de faturamento inferior a R$ 360 mil este ano, estão obrigadas à EFD, porém têm o prazo de 30 dias, a contar do termo de início da obrigatoriedade, para solicitarem a dispensa da EFD, se assim desejarem. Neste caso, estarão obrigadas à entrega de GIA. O pedido de dispensa pode ser realizado diretamente pelo contabilista no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), através do uso de sua senha de acesso.

Não é permitida a dispensa de entrega da EFD quando o contribuinte já tiver realizado a entrega de algum arquivo.
 
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Enviada por: ASC/Sefaz-MT em 05/09/2012 17:03:19
E-mail: Ouvidoria



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