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Sefaz abre lances para 242 lotes do Leilão On-line



14/08/2012




Iniciou no dia 03 de agosto mais um Leilão On-line da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). Os lances serão aceitos até às 14 horas (horário local) do dia 20 de agosto, e deverão ser ofertados somente através do Portal Superbid: www.superbid.net , onde todos os lotes serão apresentados com descrição detalhada e fotografias atuais. Todos os produtos, em sua maioria do segmento de confecções, poderão ser vistoriados presencialmente no Depósito Central da Sefaz, que fica no Distrito Industrial de Cuiabá, na Avenida A, paralelo a BR 364.

Ao todo, serão leiloados 242 lotes. As informações estão disponíveis no portal da Sefaz: www.sefaz.mt.gov.br, no menu lateral Informações, link Leilão. Para todas as mercadorias que contém algum tipo de irregularidade é necessário se gerar um processo. "Nós levantamos que cerca de 15% dessas mercadorias são abandonadas ou tem a pena de perdimento decretada. O Estado precisa garantir que estes produtos não se deteriorem enquanto estiverem sob sua responsabilidade, e os custos para isso são elevados”, destacou o superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito da Sefaz, Jefferson Delgado.

Segundo a gerente de Mercadorias Apreendidas da Sefaz, Carla Harue Kobayashi, os leilões serão organizados a cada três meses. “Os produtos que são leiloados pela Sefaz são de qualidade, fabricados no Brasil, e em muitos casos de marcas consolidadas no mercado. Os interessados devem vir até o depósito e conhecer a mercadoria. Qualquer pessoa pode participar destes leilões, tanto física como jurídica”, ressaltou Carla.

Os lotes são montados a partir dos Termos de Apreensão e Depósito (TADs). Cada lote representa um TAD. Os valores foram determinados pela Sefaz-MT com base no mercado atacadista, com uma depreciação de aproximadamente 30%, e nos poucos casos onde havia documentação dos produtos, na nota fiscal. Os lances arrecadados serão utilizados para o abatimento dos débitos do contribuinte junto ao Fisco. Entende-se por débito, o crédito tributário atualizado com os acréscimos legais, as despesas com a coisa, como a armazenagem, a conservação, a avaliação, o transporte, despesas processuais e administrativas, além do próprio leilão.
 
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Enviada por: Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 08/08/2012 18:25:11
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