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Contabilistas e contribuintes mato-grossenses tiram dúvidas sobre Carga Média



14/06/2011




Cerca de 300 pessoas participaram da palestra proferida pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) que detalhou o Regime de Estimativa Simplificado, o Carga Média, realizada na última sexta-feira (10.06), no Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT). Com o auditório lotado, o evento oportunizou que contabilistas e contribuintes sanassem todas as dúvidas sobre este modelo de tributação que passou a vigorar a partir de 1º de junho deste ano.

“A publicação do Decreto nº 392/11 trouxe muita expectativa para os contadores. Recebemos muitas ligações solicitando mais detalhes, saneamento de dúvidas. Percebemos que os empresários e contabilistas de outros Estados não estão acreditando que o recolhimento do imposto pode acontecer de forma tão simples e fácil. Solicitamos junto a Sefaz a palestra e de pronto fomos atendidos”, destacou o presidente do CRCMT, Jorge Assef.

Para Assef, a presença dos técnicos do Fisco no Conselho garante aos profissionais da área que a nova forma de calcular o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não trará problemas futuros. “O Carga Média finaliza a cadeia tributária. Somente serão adicionados lançamentos caso sejam identificados casos de subfaturamento”, explicou o presidente do CRCMT.

Para o palestrante e superintendente de Informações do ICMS da Sefaz, Vinícius Simioni, “o evento cumpriu muito bem com seu objetivo de esclarecer todas as facilidades introduzidas pelo novo regime de tributação. Tivemos um público excelente que esgotou toda a capacidade de vagas do local. De pronto nos colocamos a disposição para realizar outros eventos na Capital e no interior do Estado”, pontuou.

Mesmo com as simplificações e vantagens introduzidas pelo Carga Média, o superintendente explicou aos presentes que o contribuinte pode optar em sair do modelo de tributação. "Assim, quem optar em sair, deverá definir em novembro de cada ano, para que no ano seguinte, possa ele próprio efetuar o cálculo do ICMS a ser recolhido, diferentemente do Carga Média onde o imposto é calculado pela Sefaz", explicou Vinícius Simioni. Excepcionalmente este ano, por ser o primeiro ano de operação do modelo de tributação simplificado, o pedido de exclusão poderá ser feito até 30 de junho, já com efeito retroativo a 1º de junho, data em que passou a vigorar o Carga Média.

MODELO

Em resumo, o Carga Média estipula que os contribuintes deverão recolher o ICMS em apenas uma fase, de forma antecipada. Com base na nota fiscal de entrada, o Estado irá aplicar a carga média acordada independente dos produtos que constem na nota. Assim, se a nota total for de R$ 100, e a carga acordada for de 12%, o contribuinte deve recolher R$ 12 aos cofres do Estado. O modelo prevê o encerramento da cadeia tributária na maioria das situações, já incluindo a glosa de crédito e diferenciais de alíquota, e não gerando ICMS Complementar. O Carga Média é aplicado nas operações de Substituição Tributária, tanto internas como interestaduais.

As exceções sobre esse procedimento estão nas operações com os produtos que constem em sua nota fiscal o valor do imposto devido por Substituição Tributária, já retido pelo remetente, ou com bens, mercadorias e respectivas prestações de serviço de transporte alcançados por imunidade nos termos da Constituição Federal. No cálculo do imposto também não se aplicam as operações contempladas com isenção do ICMS, concedida nos termos de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Tributária (Confaz), e ainda nas operações e respectivas prestações de serviço de transporte correspondente à devolução, remessa ou retorno para conserto, substituição em garantia, remessa por conta e ordem, remessa para industrialização, mercadorias destinadas à demonstração, mostruário, remetidas para treinamento, em consignação mercantil, arrendamento mercantil (leasing), empréstimo e locação, comodato e outras operações de natureza semelhante.

Estão excluídas do regime Carga Média as operações com veículos automotores novos, com bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope, com cigarros, fumo e seus derivados, com combustíveis e operações com energia elétrica.

INDÚSTRIA LOCAL

Uma das principais dúvidas apresentadas durante a reunião com contabilistas e contribuintes foi referente a fórmula diferenciada para a indústria local. Nesse sentido, o superintendente Vinícius Simioni ressaltou que nas operações de recolhimento do ICMS via Substituição Tributária (ST) das indústrias locais, ou seja, as operações de ST internas, e somente nessas, será utilizado como base de tributação a Margem de Valor Agregado (MVA) constante no anexo XI do Regulamento do ICMS.

Utilizando como exemplo hipotético o setor de móveis, uma mesa com valor de R$ 1.000 na nota fiscal de saída da indústria, quando adquirida por uma loja varejista de venda ao consumidor final, deverá recolher R$ 60,80 de ICMS referente a esta operação. Levando-se em conta a simplificação trazida pelo Carga Média para a ST interna, o industrial deverá aplicar o seguinte procedimento para chegar a este valor.

Multiplica-se o valor da nota fiscal de entrada (R$ 1.000) pelo percentual de MVA estipulado para a respectiva atividade econômica do lojista, prevista no anexo XI do RICMS, neste exemplo, 38%. Somente a diferença entre esta multiplicação e o valor original da nota servirá como base de cálculo do imposto a ser recolhido, ou seja, neste caso, a base de cálculo será R$ 380. É sobre este valor que o índice do Carga Média é aplicado nas operações de ST internas.

Os índices para cálculo do imposto constam no Decreto n° 392/11 que disciplina o Carga Média. Para a venda no varejo de móveis é aplicado o índice de 16%, logo, ao multiplicá-lo pela base de cálculo (R$ 380), o contribuinte deve recolher ao Estado R$ 60,80.

PRAZO

Ainda com relação as operações de recolhimento via Substituição Tributária do Carga Média, destaca-se do que a Sefaz estipulou como prazo limite o dia 31 de julho para os contribuintes se adaptarem à nova forma de calcular o imposto. Logo, as operações realizadas por esses contribuintes até essa data serão aceitas por ambos os modelos de recolhimento de ICMS (antigo e atual), porém, a partir de 1º de agosto, o Carga Média será a única opção de recolhimento.

O sistema de Carga Média surgiu para atender a solicitação dos empresários que consideram o atual modelo de calcular o ICMS complexo. Para tornar essa conta mais simples, onde qualquer pessoa possa efetivamente entender o quanto deve recolher ao Estado, os técnicos da Sefaz optaram por fazer um recorte no tempo e analisar a economia de Mato Grosso.




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