Imposto de RendaIsenção do Imposto de Renda para Aposentados, Pensionistas e Militares Reformados com Doenças Graves
21/03/2025
A legislação brasileira concede isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves, visando reduzir custos com tratamentos médicos.
A legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de determinadas doenças graves. Essa medida tem como objetivo aliviar o ônus financeiro decorrente dos custos associados ao tratamento dessas enfermidades.
Doenças que Garantem Isenção do Imposto de Renda
Conforme estabelecido no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, as seguintes doenças asseguram o direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão:
Doenças que Garantem Isenção
SÃndrome da Imunodeficiência Adquirida
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (OsteÃte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose CÃstica (Mucoviscidose)
HansenÃase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna (câncer)
Paralisia IrreversÃvel e Incapacitante
Tuberculose Ativa
É importante destacar que a isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda, como salários ou aluguéis, permanecem sujeitas à tributação regular.
Procedimentos para Solicitação da Isenção do Imposto de Renda
Para obter a isenção, o beneficiário deve seguir os seguintes passos:
Obtenção de Laudo Médico Oficial: É necessário apresentar um laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou municÃpios, que ateste a existência da doença. Laudos de instituições privadas não são aceitos para este fim.
Apresentação do Laudo ao Órgão Pagador: O laudo deve ser entregue ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outras entidades competentes.
Solicitação Formal da Isenção: Após a entrega do laudo, é necessário formalizar o pedido de isenção junto ao órgão pagador. O processo pode variar conforme a instituição, sendo recomendável consultar os procedimentos especÃficos de cada órgão.
Possibilidade de Restituição de Valores Pagos Anteriormente
Beneficiários que já recolheram Imposto de Renda após o diagnóstico da doença podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente. A restituição pode retroagir até cinco anos, contados a partir da data do pedido. Para isso, é necessário:
Retificar as Declarações de Imposto de Renda: Corrigir as declarações dos anos anteriores para refletir a isenção.
Solicitar a Restituição: Após a retificação, deve-se formalizar o pedido de restituição junto à Receita Federal.
Considerações Importantes
Continuidade da Isenção: A isenção permanece válida mesmo que a doença esteja sob controle ou em remissão, desde que o laudo médico oficial ateste a condição.
Atualizações Legislativas: É fundamental estar atento a possÃveis alterações na legislação que possam impactar o rol de doenças contempladas ou os procedimentos para concessão da isenção.
Para informações adicionais e atualizadas, recomenda-se consultar o portal oficial da Receita Federal ou buscar orientação especializada.
Fique Atento
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves representa um importante benefÃcio fiscal, aliviando encargos financeiros e contribuindo para a qualidade de vida desses cidadãos.
FONTE: Jornal Contábil