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Confira quais são os documentos necessários para a declaração do IR 2025



10/03/2025




Organização dos documentos é essencial para preencher a declaração corretamente e evitar problemas com o Fisco. O período de declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março, e ter todos os documentos em mãos pode tornar o processo mais rápido e sem complicações. A Receita Federal ainda não divulgou a data oficial para o envio da declaração deste ano, mas a previsão é que o anúncio ocorra na primeira quinzena de março. Em 2024, o prazo foi de 15 de março a 31 de maio. Para evitar atrasos ou erros que possam levar à malha fina, confira a lista de documentos necessários para a declaração do IR 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Confira abaixo os documentos essenciais para o IR 2025: Identificação pessoal Documento oficial com CPF (CNH ou RG); Comprovante de endereço atualizado; CPF do cônjuge e número do Título de Eleitor; Recibo da declaração do ano anterior (se houver); Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – para autônomos); Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e alimentandos. Comprovantes de renda Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos e rendimentos do exterior); Informes de contas bancárias e aplicações financeiras; Relatório de aluguéis recebidos; Extrato de previdência privada; Informes de programas de incentivo fiscal, como Nota Fiscal Paulista e Nota Paraná. Pagamentos e deduções Despesas médicas e odontológicas; Gastos com educação (escola, faculdade, cursos técnicos); Contribuições para previdência privada; Comprovantes de doações, honorários advocatícios e corretagem imobiliária; Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, consórcios, financiamentos e dívidas). Renda variável Notas de corretagem e extratos fornecidos por corretoras; DARFs pagos sobre operações na bolsa; Informes de rendimentos de investimentos em renda variável. Lembrando que ter a documentação organizada pode evitar erros e garantir que o contribuinte aproveite todas as deduções possíveis. FONTE: Portal Contábeis



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