Confira quais são os documentos necessários para a declaração do IR 2025
10/03/2025
Organização dos documentos é essencial para preencher a declaração corretamente e evitar problemas com o Fisco.
O perÃodo de declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março, e ter todos os documentos em mãos pode tornar o processo mais rápido e sem complicações.
A Receita Federal ainda não divulgou a data oficial para o envio da declaração deste ano, mas a previsão é que o anúncio ocorra na primeira quinzena de março. Em 2024, o prazo foi de 15 de março a 31 de maio.
Para evitar atrasos ou erros que possam levar à malha fina, confira a lista de documentos necessários para a declaração do IR 2025, referente ao ano-calendário de 2024.
Confira abaixo os documentos essenciais para o IR 2025:
Identificação pessoal
Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
Comprovante de endereço atualizado;
CPF do cônjuge e número do TÃtulo de Eleitor;
Recibo da declaração do ano anterior (se houver);
Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – para autônomos);
Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda
Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos e rendimentos do exterior);
Informes de contas bancárias e aplicações financeiras;
Relatório de aluguéis recebidos;
Extrato de previdência privada;
Informes de programas de incentivo fiscal, como Nota Fiscal Paulista e Nota Paraná.
Pagamentos e deduções
Despesas médicas e odontológicas;
Gastos com educação (escola, faculdade, cursos técnicos);
Contribuições para previdência privada;
Comprovantes de doações, honorários advocatÃcios e corretagem imobiliária;
Documentos de bens e direitos (imóveis, veÃculos, consórcios, financiamentos e dÃvidas).
Renda variável
Notas de corretagem e extratos fornecidos por corretoras;
DARFs pagos sobre operações na bolsa;
Informes de rendimentos de investimentos em renda variável.
Lembrando que ter a documentação organizada pode evitar erros e garantir que o contribuinte aproveite todas as deduções possÃveis.
FONTE: Portal Contábeis