Imposto de Renda 2025: confira quais documentos reunir antes da entrega da declaração
25/02/2025
A temporada de entrega do Imposto de Renda 2025 se aproxima e, segundo o coordenador de Imposto de Renda da IOB, Daniel de Paula, separar os documentos com antecedência pode facilitar a entrega da declaração e evitar a Malha Fina.
O contribuinte deve separar a entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:
1. TÃtulo de eleitor;
2. CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge;
3. Endereço;
4. Atividade profissional.
O recibo da última declaração pode ter sido salvo em PDF no programa de declaração do ano anterior ou impresso. “Caso o contribuinte não tenha armazenado o comprovante, é possÃvel pedir a segunda via no site da Receita Federal, por meio da conta gov.brâ€, explica Daniel.
Informe de Rendimentos deve ser entregue até sexta-feira (28)
Outro documento fundamental para a declaração é o Informe de Rendimentos, no qual o contribuinte, seja trabalhador registrado ou prestador de serviços, recebe o comprovante emitido pela empresa onde trabalhou ou prestou serviços durante o ano-calendário de 2024. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos é até o último dia útil de fevereiro – em 2025, dia 28.
Comprovante de despesas dedutÃveis
O contribuinte deve reunir todas as notas fiscais e/ou recibos de gastos com educação, procedimentos médicos, odontológicos, de previdência privada e demais documentos que podem amortizar a base de cálculo do Imposto de Renda. Cuidado ao relacionar as despesas médicas, pois geram um alto Ãndice de malha fina após cruzamentos realizados pela Receita Federal, quanto à s despesas não confirmadas ou não dedutÃveis por falta de previsão legal.
Compra e venda de bens
Também devem ser registradas as transações de compra e venda de bens como imóveis, automóveis, aviões, embarcações etc. Se nessas movimentações o contribuinte obtiver ganho de capital e for tributável, é necessário baixar o programa Ganhos de Capital (GCAP) e fazer o pagamento do IR devido à Receita Federal. O contribuinte ainda deve informar data da aquisição, forma de pagamento, valores e demais documentos do bem adquirido.
Comprovante de pagamentos
Aqui, entram todos os recibos e transações do ano-calendário do contribuinte, assim como doações e pagamento de pensões alimentÃcias.
Extratos bancários e aplicações financeiras
O contribuinte deve separar para envio todos os extratos bancários do ano-calendário em questão, de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras que possuir em seu nome, tanto do Brasil como do exterior.
As informações dos documentos servem para a Receita cruzar os dados, saber quanto o contribuinte pagou de imposto durante o último ano e conferir se houve sonegação ou não. “Quanto antes a pessoa reunir os documentos, mais tempo terá para ir atrás de recibos fundamentais que estão faltandoâ€, conclui Daniel de Paula.
FONTE: Portal Contábil