MEI ficará impedido de emitir NF-e a partir de abril se houver erro no CRT
18/02/2025
Regras de validação do CRT 4 entram em vigor em 1º de abril e erros nestes campos vinculados ao CRT impedirão o MEI de emitir nota fiscal.
As regras de validação de campos vinculados ao Código de Regime Tributário especÃfico do do Microempreendedor Individual (MEI) , o CRT 4, entram em vigor em pouco mais de um mês, no dia 1º de abril de 2025, e a principal novidade é que erros nesse campo impedirão o MEI de emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Desde setembro de 2024, o MEI passou a ser obrigado a inserir o CRT 4 para a emissão da NF-e ou da NFC-e, mas será apenas em abril que entra em ambiente de produção as regras de validação dos campos destinados a informar o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) e o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) especÃficos para os contribuintes que informarem o CRT 4. Ou seja, erros nestes campos vinculados ao CRT impedirão o MEI de emitir nota fiscal a partir de 1º de abril.
O que muda para o MEI na inserção do CRT na nota fiscal a partir de abril?
A versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, disponibilizada no Portal da NF-e publicada pela Sefaz, indica que, a partir de 1º de abril de 2025, entrará em produção as regras de validação que afetam o CRT=4 (MEI). Ou seja, a partir desta data, informações erradas, como por exemplo, um CFOP não permitido para o MEI, impossibilitaram a validação da nota fiscal, podendo ocasionar rejeições e divergências.
A primeira versão da mesma nota técnica, incluiu o CRT=4 (MEI) para validar os dados cadastrais na base da Sefaz. Vale dizer que uma vez selecionado este CRT, se o cadastro do emitente não estiver como microempreendedor na Sefaz, o documento será rejeitado.
Relembre a obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal
A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz, divulgada no Portal da NF-e, determinou que os contribuintes enquadrados como MEI deveriam inserir o CRT 4 (regime tributário especÃfico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal, a NF-e e a NFC-e, a partir de 2 de setembro de 2024. Porém, a versão 1.20 desta mesma uma nova Nota Técnica, a data foi prorrogada prorrogou para 16 de setembro de 2024, a obrigatoriedade, e ainda determinou que as regras de validação de campos vinculados ao CRT 4 entrariam em vigor a contar de 1º de abril de 2025.
CFOPs que podem ser usados pelo MEI
A atualização na tabela CFOP que contém os códigos que podem ser utilizados pelo MEI foi prorrogada e também passam a valer a partir de 1º de abril de 2025.
Sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e ou NFC-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, novo código de regime tributário especÃfico do MEI e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.
Veja a seguir quais são os CFOPs que deverão ser utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4, especÃfico deste segmen
1.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
1.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
2.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
5.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saÃdas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
5.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
6.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saÃdas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
6.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Quando o MEI precisa incluir o CRT4 na emissão da nota fiscal?
A partir de abril de 2025, os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil enfrentarão uma mudança significativa na forma como emitem notas fiscais eletrônicas. O governo federal instituiu a obrigatoriedade do Código de Regime Tributário 4 (CRT 4), que visa diferenciar claramente a tributação dos MEIs dentro do regime do Simples Nacional.
Historicamente, todos os empresários enquadrados no Simples Nacional utilizavam o CRT 1. No entanto, a introdução do CRT 4 cria uma categoria especÃfica para os MEIs, facilitando a administração tributária e evitando equÃvocos durante a fiscalização. Esta medida busca garantir a precisão no enquadramento fiscal desses pequenos empresários, que desempenham papel crucial na economia brasileira ao gerir seus negócios de forma autônoma.
A exigência do CRT 4 entrará em vigor em abril de 2025, depois de ser adiada de uma data inicial em setembro de 2023. A mudança ainda suscita dúvidas entre os empreendedores e profissionais contábeis, especialmente sobre como implementar o novo código nas operações diárias.
Para estar em conformidade com a nova regulamentação, os MEIs deverão atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas para incluir o CRT 4. A não inclusão deste código resultará em notas fiscais consideradas inválidas, o que pode levar a penalidades financeiras e problemas legais, comprometendo a saúde financeira e administrativa do negócio.
Como informar o CRT4?
As principais etapas para garantir a validade das notas fiscais são:
Cadastro no portal de notas fiscaisO primeiro passo consiste em acessar o portal de notas fiscais do estado onde o MEI atua para realizar ou atualizar o cadastro. Esse registro habilita a emissão de notas conforme os padrões exigidos pelas autoridades fazendárias.
Definição de prestação de serviços ou venda de produtosAntes de emitir a nota, é preciso determinar se a operação envolve prestação de serviços ou comercialização de produtos. Essa escolha influi diretamente nos campos a serem preenchidos e na base de cálculo dos tributos.
Inclusão do CRT 4 no momento da emissãoDurante a elaboração do documento fiscal, o MEI deve selecionar o CRT 4 no campo especÃfico do sistema. Esse código identifica a empresa como microempreendedor individual e assegura a consistência das informações fornecidas à fiscalização.
Preenchimento dos campos obrigatóriosApós selecionar o regime tributário, o empreendedor deve inserir detalhes sobre o produto ou serviço, valores praticados e demais dados requeridos no modelo de nota fiscal adotado no estado. ConcluÃda essa etapa, o documento é gerado de forma eletrônica e passa a ter validade legal.
Mudanças nos CFOPs
Além da implementação do CRT 4, serão introduzidos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) para os MEIs, que ajudarão a classificar as transações comerciais com maior precisão. Entre os novos códigos estão:
1.202 – Devolução de mercadoria adquirida de terceiros.
5.102 – Venda de mercadoria adquirida de terceiros.
5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento.
É essencial que os contadores trabalhem de perto com os MEIs para garantir que todos os requisitos sejam atendidos antes do prazo final. A preparação adequada e o ajuste dos sistemas contábeis são cruciais para evitar a emissão de documentos fiscais errôneos e as consequentes sanções que podem afetar negativamente o funcionamento dos pequenos negócios.
Este ajuste fiscal não só representa uma mudança na gestão tributária dos microempreendedores, mas também sublinha a necessidade contÃnua de atualização e acompanhamento das normas fiscais que impactam diretamente o setor empresarial brasileiro, especialmente o segmento dos microempreendedores individuais.
FONTE: Portal Contábeis