NOTICIAS

MEI com imposto atrasado consegue parcelar ou somente à vista?



16/10/2024




O Microempreendedor Individual (MEI), realiza o pagamento de todos os seus impostos e contribuições através de um único boleto, chamado de DAS-MEI. No entanto, frequentemente vemos microempreendedores que atrasam o pagamento desse boleto e quando vão ver, tem um valor bem generoso a ser pago. Se você é um MEI que está com seus boletos em atraso, e está disposto a pagar, mas não sabe se é possível realizar o parcelamento, ou se deve pagar à vista, nós vamos te contar exatamente como funciona quando ocorre o atraso e se você deve pagar à vista ou pode parcelar. Valores e prazos do Imposto MEI em atraso Estar com impostos atrasados é sempre uma preocupação, afinal de contas, estando irregular com suas obrigações, é possível sofrer penalidades que vão desde aplicação de multa até exclusão da categoria. Todos os impostos e contribuições são pagos pelo MEI através do boleto DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), um boleto que vence todo dia 20 de cada mês, que incluem o pagamento dos seguintes impostos e contribuições. Contribuição previdenciária ICMS para empresas da indústria e comércio ISS para os prestadores de serviço. O valor pago pelo MEI depende de sua atividade, se é um comércio, se é de serviços, ou os dois, ou seja, comércio e serviço. Os valores em 2024 do boleto DAS são os seguintes: Comércio e Indústria: R$ 71,60 Serviços: R$ 75,60 Comércio e Serviços: R$ 76,6 Imposto atrasado, somente à vista ou parcelado? Se você está com imposto atrasado, saiba que é totalmente possível parcelar os valores atrasados. A possibilidade de parcelar o imposto atrasado ocorre através do site do Simples Nacional, onde é possível dividir em até 60 vezes e com parcela mínima de R$ 50. Contudo, para conseguir o parcelamento do imposto atrasado é necessário ter ao menos 12 boletos DAS em atraso. Se você se encontra nessa condição, e tem mais de 12 boletos DAS em atraso, confira o passo a passo de como parcelar seus impostos: 1-Acesse o portal do Simples Nacional; 2-Faça login informando seu CNPJ, CPF e solicitando um Código de Acesso; 3-Já acessando a plataforma clique em “Parcelamento — Microempreendedor Individualâ€; 4-Consulte todos os débitos apresentados e as condições para o parcelamento; 5-Caso tenha a opção de parcelamento pré-aprovado, você deve seguir para aceitar a proposta disponível; 6-Conclua o processo e pronto, você parcelou a dívida e começará a pagá-la. É importante esclarecer que o parcelamento por si só, só começa a valer de fato quando acontece o pagamento da primeira parcela. Lembrando ainda que as condições de parcelamento são oferecidas individualmente. FONTE: Jornal Contábil



MENU
LINKS UTEIS





VALMIR HENICKA, Todos os Direitos Reservados. Copyright 2024 - Desenvolvido por: NIVELDIGITAL