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MT comemora aprovação de novo critério para ICMS do comércio eletrônico



06/07/2012




Mato Grosso comemora a aprovação, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, do relatório o qual aperfeiçoa Proposta de Emenda à Constituição (PEC 103/2011) que reparte, entre estados de origem e de destino, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) arrecadado nas vendas efetuadas de modo não presencial (internet, showrooms, telemarketing etc).

O relatório, aprovado nesta terça-feira a tarde (03.07), prevê a partilha do ICMS incidente nas mercadorias destinadas ao consumidor final, localizado em outro estado, tanto pessoa física (não contribuinte do ICMS) como pessoa jurídica (contribuinte do ICMS), e não somente pessoa física, como estipulava a redação anterior da PEC 103/2011.

O texto estipula que caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Quando o destinatário for contribuinte do ICMS (geralmente empresa), a diferença será calculada entre a alíquota interna do estado destinatário e a interestadual. Contudo, no caso de não contribuinte (pessoa física), será aplicada a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.

O relatório, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), acolheu três emendas dos senadores Cyro Miranda (PSDB-GO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Lídice da Mata (PSB-BA).

O aperfeiçoamento no texto foi sugerido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado por secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal. A sugestão atende ao pleito dos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, devido ao grande volume de operações não presenciais, principalmente pela internet, destinadas a pessoas jurídicas.

O texto aprovado pela CCJ é um substitutivo do relator Renan Calheiros (PMDB-AL) a três PECs – as de números 56, 103 e 113, de 2011, respectivamente de autoria dos senadores Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), Delcídio do Amaral (PT-MS) e Lobão Filho (PMDB-MA).

Hoje, o ICMS do comércio não presencial fica integralmente com o estado onde está situada a empresa (origem) que efetuou a venda. Com a expansão do comércio eletrônico, a sistemática acabou prejudicando as unidades da Federação importadoras (destino) de mercadorias, como Mato Grosso.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, ressalta que o atual modelo, no qual as unidades para onde se destinam os produtos não recebem nenhuma parcela do ICMS, configura uma séria injustiça fiscal. “O modelo atual está provocando desigualdade regional, ao beneficiar um estado em detrimento de outro. Além de perder receita, os estados consumidores estão perdendo renda. A tributação do comércio eletrônico precisa ser distribuída de forma justa e coerente”, argumenta Edmilson.

A PEC 103/2011 foi aprovada dia 9 de maio pela CCJ, mas, posteriormente, foram apresentadas as três emendas à proposta, o que resultou no relatório aprovado nesta terça-feira (03.07). O texto final segue agora para apreciação do Plenário da Casa, na forma de parecer da CCJ. Se for aprovada, a PEC será encaminhada à Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado.
 
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Enviada por: Ligiani Silveira - ASC/Sefaz-MT em 03/07/2012 18:46:43
E-mail: Ouvidoria



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