IPVA: entenda tudo sobre o imposto, cobrança, cálculo e impactos da reforma tributária
18/06/2024
A Constituição Federal de 1988 determinou que o Imposto sobre Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Este tributo, cobrado anualmente, incide sobre todos os proprietários de veÃculos automotores, geralmente no inÃcio de cada ano. O IPVA é um imposto estadual cujo fato gerador é a propriedade de qualquer veÃculo automotor, sejam eles terrestres, aquáticos ou aéreos. Anteriormente, a cobrança era restrita apenas a veÃculos terrestres, mas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, a tributação passou a incluir também embarcações e aeronaves, aguardando regulamentação especÃfica pelos Estados.
Base de cálculo e alÃquotas do IPVA
A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veÃculo, definido pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). As alÃquotas variam conforme o Estado e o tipo de veÃculo. Por exemplo, em São Paulo, a alÃquota é de 2% para ônibus e micro-ônibus, e 4% para automóveis de passeio. No Pará, é de 3,5% para carros e motos em geral e 1% para ônibus e caminhões.
O Senado Federal tem a prerrogativa de fixar as alÃquotas mÃnimas. A Resolução nº 15/2022 estabeleceu uma alÃquota mÃnima de 0% para motocicletas de até 170 cilindradas. As alÃquotas podem ser ajustadas conforme o impacto ambiental e o valor do veÃculo, promovendo uma cobrança progressiva similar ao Imposto de Renda das Pessoas FÃsicas (IRPF) .
Histórico e regulamentação do IPVA
O IPVA foi introduzido na legislação brasileira pela Emenda Constitucional nº 27, de 28 de novembro de 1985, na vigência da Constituição de 1967. Atualmente, está previsto no artigo 155, inciso III e § 6º da Constituição Federal. Cada Estado regulamenta o IPVA através de suas próprias leis, como a Lei nº 6.017/1996 do Pará e a Lei nº 7.431/1985 do Distrito Federal.
Contribuintes e isenções
O contribuinte do IPVA é o proprietário do veÃculo. Existem diversas isenções dependendo da legislação estadual, como para veÃculos de pessoas com deficiência, táxis e veÃculos antigos (com mais de 10, 18 ou 30 anos, conforme o estado). Recentemente, a reforma tributária ampliou essas isenções para incluir veÃculos elétricos e hÃbridos, visando incentivar a redução de emissões poluentes.
O que acontece com quem não pagar o IPVA
Não pagar o IPVA acarreta várias consequências para o proprietário do veÃculo. Primeiramente, o não pagamento resulta em multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto devido, podendo essa multa alcançar até 20% do total devido, além de juros calculados com base na taxa Selic. Sem o pagamento do IPVA, o proprietário também não consegue realizar o licenciamento anual do veÃculo, o que torna o carro irregular para circular e sujeito a apreensão pela polÃcia, além de multas adicionais.
Adicionalmente, o nome do proprietário pode ser incluÃdo no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que pode dificultar o acesso a crédito e realizar diversas transações financeiras. Caso a dÃvida persista, o débito pode ser inscrito na dÃvida ativa do estado, aumentando ainda mais os encargos e dificuldades financeiras para o proprietário, que precisará regularizar a situação para evitar maiores complicações legais e financeiras.
Destinação da receita do IPVA
A receita do IPVA é dividida entre os Estados e os MunicÃpios. O Estado arrecada o imposto e 50% do valor é destinado ao MunicÃpio onde o veÃculo está registrado. Para veÃculos aéreos e aquáticos, os recursos vão para o MunicÃpio de domicÃlio dos proprietários, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023.
O IPVA é alvo de diversas crÃticas e discussões judiciais. Uma das crÃticas principais é sobre a inclusão de aeronaves e embarcações na base de cálculo do IPVA, um avanço da reforma tributária de 2023. Outra crÃtica comum refere-se à utilização da tabela FIPE para definir o valor venal dos veÃculos, que muitas vezes é superior ao valor de mercado.
Judicialmente, há questões relacionadas à "guerra fiscal" entre Estados, onde empresas buscam registrar seus veÃculos em Estados com alÃquotas mais baixas. Em setembro de 2020, o STF decidiu no Recurso Extraordinário nº 1.016.605 que apenas o Estado onde o contribuinte mantém sua sede ou domicÃlio pode cobrar o IPVA.
Sua regulamentação, apesar de complexa, visa garantir uma arrecadação justa e incentivar práticas ambientais positivas. Com a recente reforma tributária, espera-se uma maior equidade na cobrança do imposto, abrangendo também aeronaves e embarcações, e promovendo um impacto positivo na sustentabilidade e na justiça fiscal.
FONTE:Portal Contábeis