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Sefaz amplia para agosto prazo de entrega de EFD e GIA do produtor rural



04/07/2012




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ampliou para o dia 31 de agosto o prazo para o produtor rural mato-grossense realizar a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ou, quando dispensado desta, apresente a Guia de Informação e Apuração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (GIA-ICMS). Os documentos são referentes ao primeiro semestre de 2012, sendo que o mesmo prazo será estendido para a entrega da GIA do contribuinte optante pelo Simples Nacional dispensado da EFD.

Segundo o gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz, Leonel José Botelho Macharet, os problemas de credenciamentos estão todos sendo sanados. “Estamos atuando junto ao setor de tecnologia para facilitar a recepção destes documentos. O credenciamentos deverá ser mais ágil nos próximos dias”, pontuou. A Portaria que vai trazer os detalhes deste novo prazo deve ser publicada no Diário Oficial do Estado até o final da próxima semana.

Após o prazo mencionado, o contribuinte que não regularizar o envio da GIA-ICMS ficará impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND). A entrega da GIA-ICMS substitui a utilização da EFD e tem por finalidade demonstrar o ICMS de cada período de apuração, bem como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal.

As declarações devem ser remetidas à Sefaz por meio da internet, conforme disposições contidas na Manual de Preenchimento da GIA ICMS-Eletrônica, versão 3.07, disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no menu “Serviços” (lateral esquerda da página), itens “Downloads”, categoria “Programas e Aplicativos”, “GIA ICMS-Eletrônica.

Em 2012, estão desobrigados de utilizar a EFD os estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas físicas que tenham alcançado faturamento de até R$ 5 milhões no ano de 2011 e os estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com faturamento de até R$ 360 mil em 2011.

As empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional com faturamento de até R$ 360 mil/ano foram dispensadas do uso da EFD, desde que autorizassem o acesso da Sefaz aos dados dos cartões de crédito/débito. Nesse caso, a dispensa teve de ser solicitada ao Fisco de Mato Grosso, em prazo válido até 31 de janeiro de 2012. As dispensas de uso da EFD não se aplicam quando a utilização da sistemática já tiver sido iniciada.
 
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Enviada por: Daniel Dino e Ligiani Silveira - ASC/Sefaz-MT em 03/07/2012 16:57:30
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