Folha de pagamento dos servidores estaduais passa a ser feita via Fiplan
03/07/2012
Após cinco meses de trabalho, a transmissão dos arquivos de pagamento dos créditos salariais do Estado começa a ser feita via Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado (Fiplan), software desenvolvido pelo Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat), em conjunto com as secretarias de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e Planejamento e Coordenação Geral (Seplan-MT).
A mudança ocorreu já no pagamento da folha salarial do mês de junho, estende-se a servidores efetivos, aposentados, pensionistas, contratos temporários e beneficiários de pensão alimentÃcia, o que abrange 100% do funcionalismo executivo estadual.
Para a realização do trabalho foi montada uma força-tarefa que, desde fevereiro deste ano, reuniu servidores do Cepromat, Auditoria Geral do Estado (AGE), SAD, Sefaz e Seplan.
De acordo com a gerente do Projeto Fiplan, Regina Serra, o novo mecanismo irá garantir aumento de segurança na transmissão eletrônica de dados. Atendendo, assim, uma determinação do governador Silval Barbosa por meio do decreto nº 1.047/12, publicado no último mês de março.
“A adequação dos créditos de pagamento ao sistema Fiplan foi realizada num curto espaço de tempo, graças à parceria entre secretarias e autarquias”, destaca o gerente de Projetos do Cepromat, Weber Souza.
Segundo o presidente do órgão, Djalma Soares, esse é um esforço pioneiro do Cepromat, que contempla as contas públicas e os servidores. “Todo o funcionalismo ganha com o uso do Fiplan, que é um sistema de gestão moderno e eficiente. Garantindo assim, agilidade e segurança no pagamento de salários”, ressalta.
Fiplan
O Fiplan, sistema adotado pelo Governo Estadual para Planejamento, Contabilidade e Finanças públicas, foi considerado o software com melhor solução aos Estados e à União, devido à amplitude de atendimento das necessidades contábeis.
Além dos estados da Bahia e Roraima que já utilizam a ferramenta, outros 17 estados demonstraram interesse em implantar o sistema.
Legislação
A determinação do governo mato-grossense extinguiu os pagamentos feitos por meio de ofÃcios e estabeleceu, obrigatoriamente, que todas as execuções de despesas sejam feitas exclusivamente via Fiplan.
A alteração feita pelo Estado atende a lei nº 4.320/64, artigo 68, que define o adiantamento ser aplicável em caso de despesas definidas em lei e na entrega de numerário (remuneração) a servidor, porém, sempre precedida de empenho na dotação própria para a realização de despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
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Enviada por: Viviane Moura - Assessoria Cepromat/MT em 02/07/2012 13:54:45 E-mail: Ouvidoria |