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Evite erros no preenchimento do DAR para pagamento do ICMS ST



29/06/2012




Os principais motivos de processos administrativos protocolizados na Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) têm sido erros cometidos no preenchimento do Documento de Arrecadação (DAR 1-AUT) ou da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE On-line) para pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pelo regime de Substituição Tributária por contribuintes não credenciados no Fisco estadual.

Por isso, a Sefaz mapeou as situações que respondem por cerca de 90% dos processos, a fim de orientar os contribuintes a não reincidirem em erros na retenção antecipada do ICMS, por meio do DAR 1-AUT ou da GNRE On-line, e evitar processos e débitos.

Uma das situações mais frequentes é a vinculação de um DAR a várias notas fiscais com destinatários diversos. Para cada destinatário, deve ser emitido um Documento de Arrecadação diferente, pois o cálculo do imposto é efetuado por inscrição estadual, ou seja, são cálculos distintos.

Outro erro habitual é o recolhimento do imposto em um único DAR de notas fiscais com períodos de referência distintos. Nessa situação, um exemplo é o contribuinte que emite notas fiscais no final de janeiro e outras no início de fevereiro e efetua o recolhimento do imposto de todas no mesmo DAR. O imposto de cada período deve ser recolhido em um documento único.

A indicação do destinatário do DAR em nome do remetente da nota fiscal ou vice-versa é outro erro típico de preenchimento. Outra situação é o pagamento de um DAR para notas fiscais de meses diferentes (virada de mês). Como o fechamento é mensal, os valores não coincidem.

Orientações de como preencher o DAR para pagamento do ICMS devido por Substituição Tributária estão disponíveis no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no menu superior “Atendimento”, “Agência Fazendária Virtual”, “Tributos Estaduais”, “ICMS”, “Substituição Tributária”.
 
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Enviada por: Ligiani Silveira e Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 28/06/2012 15:30:50
E-mail: Ouvidoria



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