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Contribuintes omissos no Sintegra possuem 30 dias para sanar pendências



28/05/2012




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça aos contribuintes omissos na entrega de arquivos junto ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) para que a situação seja imediatamente regularizada. A partir de segunda-feira (28.05), aproximadamente 39,3 mil contribuintes serão notificados pelo Fisco por estarem em situação irregular referente ao exercício 2007. Os contribuintes terão 30 dias para a regularização sem aplicação de penalidades.

Segundo o gerente de Informações Digitais da Sefaz, Maurício Okubara, cerca de 25% dos contribuintes não entregaram os arquivos do Sintegra referentes ao ano de 2007, e este número ainda é maior com relação aos anos seguintes. “Nesta primeira fase estamos notificando os contribuintes para entregarem os arquivos sem nenhum tipo de penalidade. Esta é uma obrigação acessória importante para o controle do Estado, mesmo nas operações onde não há tributação. São informações necessárias para o acompanhamento da cadeia tributária em fases sequentes e cruzamento de dados”, destacou Okubara.

Transcorridos os 30 dias após a notificação, em uma segunda fase, a Sefaz passará a emitir avisos de cobrança aos contribuintes ainda omissos, avisos estes com aplicação de multas. As penalidades pelo descumprimento da obrigatoriedade estão previstas na Lei nº 7.098/1998, cuja redação está disponível na internet pelo endereço: http://migre.me/9dbt0.

Atualmente, como regra geral, todos os contribuintes mato-grossenses estão obrigados à entrega de arquivos do Sintegra, sempre até o dia 15 de cada mês. Nestes arquivos devem constar todas as operações realizadas no mês anterior, conforme dispõe o Convênio ICMS 57/95 e a Portaria nº 80/99-Sefaz. Excluídos da regra geral de entrega de arquivos estão apenas os contribuintes usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD), o microprodutor rural, o Microempreendedor Individual (MEI), e os contribuintes com Inscrição Estadual Virtual.

A legislação que trata dessa obrigatoriedade é o Convênio ICMS 57/95, que estabelece as regras a serem cumpridas pelos contribuintes e encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://migre.me/9dbyH , juntamente com seu anexo, o Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95, que trata da execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético.

Para cumprir com a obrigação da entrega do arquivo, o contribuinte/contabilista deve gerar um arquivo no leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95 e submetê-lo ao Programa Validador do Sintegra, em seguida deve transmiti-lo para a Sefaz, com o uso da internet.

O Programa Validador do Sintegra e o Programa de Transmissão Eletrônica de Doc. - TED estão disponíveis no portal da Sefaz, no endereço eletrônico:
http://migre.me/9dbGB.
 
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Enviada por: Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 25/05/2012 15:52:00
E-mail: Ouvidoria



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